A Prefeitura de Botucatu, por meio da Secretaria de Políticas de Inclusão, tornou pública nesta sexta-feira (28), no Semanário Oficial e Portal Eletrônico do Município [www.botucatu.sp.gov.br], a lista de contemplados pelo Programa de Auxílio ao Estudante (PAE) para o exercício 2015.
O programa, instituído pela Lei 5.723/2015, prevê a transferência de recursos financeiros da Administração Pública aos universitários que viajam para estudar em instituições de ensino superior fora de Botucatu. Para este ano foram contemplados 235 estudantes de um total de 278 inscritos no período de 27 de julho a 7 de agosto deste ano.
“Este programa possui duas características que valem a pena ser ressaltadas. A primeira diz respeito à sua formatação. O processo contou com a participação dos estudantes desde sua formulação até a fase final de análise dos documentos. Este trabalho gerará benefício não apenas aos atuais estudantes, mas também para os estudantes que vierem no futuro. A segunda característica se refere à contribuição para a permanência de centenas de jovens no ensino superior. Estamos reforçando a ideia de que uma cidade se desenvolverá quanto maior for o desenvolvimento de sua população”, enaltece o secretário municipal de Políticas de Inclusão, Paulo Malagutte.
Tiveram direito a pleitear o auxílio os estudantes: que estão em seu primeiro curso de graduação; morem em Botucatu há no mínimo um ano; e que comprovassem renda familiar de até três salários mínimos, ou seja, R$ 2.364 [hoje o salário mínimo é R$ 788]. A lei prevê que 10% das vagas ainda fossem reservadas às pessoas com deficiência, que atendessem os critérios mencionados e comprovassem a deficiência através de laudo médico.
O percentual de concessão varia de 35% a 65%. Para se chegar ao valor do benefício foi levado em consideração o custo médio por destino calculado a partir dos valores apresentados pelos estudantes, além da renda per capta de cada universitário, ou seja, o total da renda familiar do estudante dividida pelo número de moradores da residência onde ele mora. Tudo foi avaliado por uma comissão, formada por representantes da classe estudantil e do poder público municipal.
O primeiro depósito será creditado em conta bancária, em nome do próprio estudante, na primeira quinzena de setembro, e com valores alusivos aos meses de agosto e setembro de 2015. A partir do mês de outubro os depósitos serão realizados um a cada mês, até dezembro deste ano.
O estudante terá o auxílio transporte suspenso nos casos de cancelamento ou trancamento da matrícula; mudança de residência para outro município; alteração da condição socioeconômica do grupo familiar; por solicitação do próprio estudante; ou se for identificada inveracidade nas informações apresentadas na inscrição. A lei estabelece ainda que o beneficiário deverá comprovar, ao final do ano ou do semestre letivo, a frequência em pelo menos 75% das aulas, sob pena de perda do auxílio e de reposição dos valores recebidos.
Compartilhe esta notícia