Inscrições do “Auxílio ao Estudante” iniciam na segunda

Cultura
Inscrições do “Auxílio ao Estudante” iniciam na segunda 23 julho 2015
O prefeito de Botucatu João Cury Neto sancionou na noite desta quarta-feira (22), na Casa da Juventude – “Professor Vinício Aloise”, a lei que cria o Programa de Auxílio ao Estudante (PAE). O evento foi acompanhado por um público de mais de cem pessoas, na sua grande maioria estudantes, que passaram a conhecer as regras e a partir de segunda-feira (27) poderão se inscrever no programa. Ele prevê a transferência de recursos financeiros da administração pública aos universitários que viajam para estudar em instituições de ensino superior fora de Botucatu.   
 
Na avaliação do secretário de Políticas de Inclusão, Paulo Malagutte, este programa tem uma grande relevância para a Cidade como um todo. “Em primeiro lugar porque se trata de uma ação que contribui para que cada vez mais botucatuenses acessem o nível superior de ensino, influenciando diretamente em melhores condições de emprego e de salários. E em segundo lugar porque tem como princípio oportunizar o acesso ao nível superior, não de forma exclusiva, mas principalmente para segmentos menos favorecidos economicamente”, diz.
 
O prefeito João Cury lembrou que este benefício havia sido lançado pelo seu pai, prefeito Jamil Cury, no início da década de 90, mas que infelizmente não foi continuado pelos demais sucessores da Administração Pública Municipal. “Agora criamos uma rubrica orçamentária dentro da Prefeitura, específica para isso, para garantir a continuidade do programa, independente de quem nos suceder. Começamos com [a reserva] R$ 200 mil, mas o pacto é que este recurso seja ampliado ao longo dos próximos anos”, argumenta.
 
Ele ainda lembrou que no Brasil, apenas 30% que terminam o Ensino Médio conseguem termina o nível universitário. Por este motivo, o PAE chega para ser mais um incentivo aos estudantes, especialmente àqueles que provêm de uma estrutura familiar mais limitada financeiramente. “As demandas [da população] são infinitas, mas os recursos [da Prefeitura] são finitos. É como na casa da gente, temos mais sonho do que dinheiro pra realizar. Então temos que escolher prioridades. Por isso precisamos fazer o dinheiro chegar na ponta, aos que mais precisam. E toda vez que o Poder Público tiver oportunidade tem que investir no conhecimento do ser humano, que é algo que ninguém nos tira e diretamente emancipa a sociedade”, afirma.
 
 
Quem terá direito?
 
Terão direito a pleitear o auxílio os estudantes: que estejam em seu primeiro curso de graduação; residentes e domiciliados em Botucatu há, no mínimo, um ano; e que comprovem renda familiar de até três salários mínimos, ou seja, R$ 2.364 [hoje o salário mínimo é R$ 788]. A lei prevê que 10% das vagas ainda sejam reservadas às pessoas com deficiência que atendam os critérios já mencionados e comprovem a deficiência através de laudo médico.
 
Para receber o benefício mínimo de 35% [valor médio gasto com transporte ainda será definido por uma comissão a partir de pesquisa de mercado], a renda per capita do candidato [total de renda familiar dividida pelo número de moradores de uma residência] deverá ser de um salário mínimo ou mais. Já para receber o percentual máximo de auxílio, que é de 65%, o candidato deverá comprovar renda per capita familiar de até 40% do salário mínimo, ou seja, R$ 315,20.
 
Uma vez atendendo os critérios mencionados será elaborada uma classificação considerando itens como: existência ou não do curso em Botucatu; se o candidato mora em casa própria, financiada ou alugada; composição familiar; histórico do ensino médio em escola pública ou particular; e se o estudante trabalha ou não. 
 
O estudante terá o auxílio transporte suspenso nos casos de cancelamento ou trancamento da matrícula; mudança de residência para outro município; alteração da condição socioeconômica do grupo familiar; por solicitação do próprio estudante; ou se for identificada inveracidade nas informações apresentadas.
 
A lei estabelece ainda que o beneficiário deverá comprovar, ao final do ano ou do semestre letivo, a frequência em pelo menos 75% das aulas, sob pena de perda do auxílio e de reposição dos valores recebidos. 
 
 
Inscrições
 
A partir desta sexta-feira (24) o portal eletrônico do Município [www.botucatu.sp.gov.br] terá um espaço no qual trará detalhadamente todas as informações sobre o PAE, além de requerimentos que poderão ser impressos pelo estudante.
 
Uma vez preenchido os dados pessoais exigidos, que inclui o tipo de transporte utilizado, o estudante deverá anexar: declaração que não recebe outro auxílio para fins de transporte; declaração que, além da renda familiar, não existem outros rendimentos não declarados ou informais; declaração assinada pelo transportador com a devida identificação da empresa e do estudante, informando o custo, trajeto, destino e periodicidade [ou declaração atestando uso de transporte próprio]; além de um ofício constando conta bancária para depósito.
 
O estudante também deverá reunir cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; comprovante de endereço; comprovante de votação / justificativa; último comprovante de renda de todos da família; e laudo médico atestando a deficiência [caso seja pessoa com deficiência atestado por serviço público de saúde].
 
Com o requerimento preenchido, declarações e cópia dos documentos em mãos, o estudante deverá procurar a Secretaria de Políticas de Inclusão, localizada na Prefeitura de Botucatu [Praça Pedro Torres, 100 – Centro], a partir da próxima segunda-feira (27). A intenção da Prefeitura de Botucatu é concluir todo este processo em um prazo de 15 dias.
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