Governo de São Paulo inicia cadastramento de profissionais da cultura para pagamento de renda emergencial

Cultura
Governo de São Paulo inicia cadastramento de profissionais da cultura para pagamento de renda emergencial 16 setembro 2020

Estado recebeu R$ 264 milhões pela Lei Aldir Blanc e destinará até R$ 189 milhões para renda emergencial; R$ 75 milhões serão utilizados para financiamento de editais culturais

O Governador João Doria anunciou nesta quarta-feira (16) o início do cadastramento de profissionais da cultura para o pagamento pelo Governo do Estado da renda básica emergencial prevista na lei federal 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc, assim como o cadastramento de espaços e instituições culturais que poderão receber o subsídio, a ser pago pelas prefeituras.

“Aprovada este ano no Congresso Nacional, a lei prevê auxílio monetário para profissionais do setor cultural nesse período de pandemia.Uma medida correta e justa”, afirmou Doria.

O total de recursos destinado para o Estado de São Paulo pela Lei Aldir Blanc é de R$ 566 milhões, sendo que o Governo estadual recebeu diretamente R$ 264 milhões e já teve seu plano de ação aprovado pelo Ministério do Turismo. Deste montante, até R$ 189 milhões poderão ser destinados para pagamento da renda básica, que beneficiará cerca de 63 mil profissionais da cultura com R$ 3 mil cada um e destinará R$ 75 milhões para editais culturais. Já as 645 prefeituras do Estado receberão cerca de R$ 302 milhões do Governo Federal.

Caso haja sobra na renda básica, os recursos serão realocados para os 25 editais do ProAC Expresso LAB, que também foram anunciados hoje e estarão abertos para inscrições a partir de amanhã. Ao todo, o programa deve apoiar a realização e premiar 1,7 mil projetos e profissionais do setor cultural de todas as regiões de São Paulo, gerando cerca de 22,7 mil postos de trabalho e um impacto econômico estimado em R$ 113 milhões.

O cadastro de profissionais para o recebimento da renda básica deve ser feito online, por meio do endereço eletrônico www.dadosculturais.sp.gov.br. No mesmo site, é possível fazer o cadastramento para o subsídio a espaços e instituições. O Governo do Estado irá compartilhar este cadastro com as prefeituras. Os dois cadastros já estão adaptados às exigências da Lei 14.017/20 e do respectivo decreto de regulamentação editado pelo Governo Federal. A data limite para inscrição é 18/10.

As inscrições no ProAC Expresso LAB poderão ser feitas online a partir desta quinta (17) até 3/11 no endereço www.proacexpressoaldirblanc.org.br. Os regulamentos das 25 linhas estarão disponíveis para consulta. Há editais para todas as áreas da cultura, como teatro, dança, audiovisual, artes visuais, patrimônio material e imaterial, eventos, circo, museus, literatura, produção cultural online, música e espetáculos infanto-juvenis.

“Estamos num governo que reconhece e valoriza a cultura e a imensa capacidade do setor cultural e criativo de contribuir para o desenvolvimento econômico e humano de São Paulo. Estamos aqui dando mais uma vez uma demonstração disso com essa execução célere e rigorosa da Lei Aldir Blanc”, disse Sérgio Sá Leitão, Secretário de Cultura e Economia Criativa.

Uma das linhas mais importantes do ProAC Expresso LAB é a que vai destinar R$ 20 milhões para 100 circos, 100 cinemas, 100 museus e 200 teatros independentes de todas as regiões do Estado, num total de 500 espaços culturais. Em contrapartida, esses espaços deverão disponibilizar ao todo 1 milhão de ingressos a preços populares (máximo de R$ 20 a inteira e R$ 10 a meia).

Renda básica emergencial

Os profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei podem solicitar a renda básica, o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental receba o valor dobrado.

Requisitos para solicitar o auxílio:

– não  ter emprego formal ativo

– não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos,

– não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família

– não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

– não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

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