Câmara aprova a concessão de abono do Fundeb

Cultura
Câmara aprova a concessão de abono do Fundeb 14 dezembro 2015

Critério de rateio, para efeito do cálculo à concessão do abono, individualmente distribuído, será apurado através da frequência de cada servidor, levando em consideração o total de dias de efetivo exercício no período de 1° de janeiro de 2015 a 31 de outubro de 2015 

 

Os vereadores da Câmara Municipal de Botucatu aprovaram na sessão desta  segunda-feira o Projeto de Lei que estabelece os critérios para a concessão do abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério (Fundeb) aos servidores do Magistério e dos quadros de apoio da Secretaria Municipal de Educação.

Com a aprovação do projeto, o Executivo Municipal fica autorizado a conceder o abono ao Quadro do Magistério Público Municipal e aos demais Profissionais que atuam na educação, respeitando os termos previstos na Lei nº 5.335, de 20 de dezembro de 2011. O critério de rateio, para efeito do cálculo à concessão do abono, individualmente distribuído, será apurado através da frequência de cada servidor, levando em consideração o total de dias de efetivo exercício no período de 1° de janeiro de 2015 a 31 de outubro de 2015. 

A lei considera como casos de efetivo exercício os afastamentos decorrentes de férias; casamento (até oito dias); luto, pelo falecimento do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, inclusive natimorto (até oito dias); luto, pelo falecimento de parente até o segundo grau civil (até dois dias); convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei; licença prêmio; licença à gestante; licença paternidade (pelo prazo de cinco dias); licença adoção/guarda ou tutela de menor; faltas abonadas, de 6 seis dias, não ultrapassando uma por mês; doação de sangue, (um dia) e recesso escolar.

A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Gestão de Pessoas, ficará responsável pelo cálculo dos dias de efetivo exercício de todos os profissionais. Sobre o total dos dias apurados será calculado, proporcionalmente para cada profissional, o percentual que será aplicado sobre o montante a ser rateado.

A secretária municipal de Educação, Alessandra Lucchesi de Oliveira, ressalta que a aprovação do Projeto de Lei é condição indispensável para que o governo municipal seja autorizado a conceder o abono do Fundeb aos servidores. Mas a confirmação desse benefício e do valor a ser pago ainda depende do volume de recursos que o Governo Federal repassará aos cofres do município até o final deste mês. 

“Neste mês de dezembro o repasse referente do Fundeb acontece em cinco parcelas e a última delas, historicamente, chega para nós por volta do dia 29. Somente depois disso teremos condições de confirmar quanto será destinado aos profissionais do Magistério e aos quadros de apoio da Educação. Vale destacar que o Conselho do Fundeb, formado por representantes da comunidade escolar e da sociedade civil, acompanha esses repasses desses valores”, esclarece. 

De acordo com a secretária, para a concessão integral do abono haverá rigor maior na apuração da frequência dos profissionais durante o ano, já que o benefício visa contemplar os dias de efetivo exercício. “Procuramos ser justos e premiar, principalmente, os profissionais que de maneira assídua emprestaram seu talento e se dedicaram para o aprimoramento da qualidade de ensino que oferecemos na rede municipal ao longo do ano. Trata-se de uma luta constante que envolve planejamento e austeridade no uso do dinheiro público”, acrescenta Alessandra.   

O prefeito João Cury Neto enfatiza que os profissionais que atuam em setores como a merenda, cozinha, transporte escolar, limpeza, também são importantes para que a Prefeitura consiga atingir o objetivo final que é oferecer educação de qualidade à população. 

“Entendemos que os professores merecem esse reconhecimento, mas a partir do nosso governo estendemos o benefício aos demais profissionais. A ideia é trabalhar cada vez mais a meritocracia. Fazer receber aqueles que realmente se dedicaram e fizeram a diferença durante o ano letivo. Sempre que for possível vamos oferecer o abono como um gesto de reconhecimento e valorização, mas jamais de forma a comprometer as finanças do município”, enfatiza.

O pagamento do abono obedece aos artigos 21 e 22, parágrafo 2º da Lei 11.494 do Fundeb, bem como a Emenda Constitucional 53/2006, que determina a aplicação de 60% dos recursos obtidos pelos Municípios, advindos da União, na valorização dos profissionais da educação. 

O abono será concedido em caráter excepcional, não sendo objeto de incorporação aos vencimentos, ou computado para concessão de qualquer outra vantagem, não incidindo contribuição para o imposto de renda ou previdenciária. O valor individual anual a ser pago será regulamentado por Decreto do Executivo.

Compartilhe esta notícia
Oferecimento
ABC mobile
Oferecimento