O Projeto de Lei do Executivo Municipal que prevê a terceirização do sistema de lixo da Cidade (aterro sanitário) foi, novamente, adiado na sessão legislativa desta segunda-feira (29) na Câmara Municipal. Para ser aprovado e virar lei municipal a propositura teria que ter 2/3 de votos favoráveis, ou seja, 08 votos dos 11 possíveis.
O adiamento foi pedido pelo vereador Bombeiro Tavares (DEM) já que a propositura seria rejeitada pelo plenário. Isso porque o PT fechou questão sobre o assunto e seus quatro vereadores votariam contra e teria o quinto voto com o vereador Abelardo (PSD). Também se mostra contrário a aprovação do projeto, o vereador da situação, Dr. Bittar (PCdoB). Então, o placar atual sereia de 6 a 5 pela não aprovação do projeto.
O projeto será, novamente, discutido na sessão da próxima semana, mas a hipótese mais provável é que seja retirado da pauta de votação deste ano e seja apreciado, novamente, em 2013, onde uma grande mudança vai ocorrer na Câmara Municipal. Na legislação que se inicia a partir do dia 1º de janeiro de 2013 a situação passa a contar com oito parlamentares votos e a oposição será composta por três.
Assinado pelo prefeito João Cury Neto, o projeto em questão objetiva autorizar a delegação para prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do município de Botucatu, pelo regime de concessão. Com isso, o Poder Executivo poderá autorizar o concessionário a explorar atividades associadas ou complementares ? prestação dos serviços mediante prévia licitação na modalidade concorrência para exercer as atividades por concessão e desde que demonstre capacidade para desempenho dos serviços, por sua conta e risco por prazo determinado na forma desta Lei.
Entre seus artigos o projeto prevê que o prazo da concessão será determinado no edital de licitação e no contrato, em função do estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira da concessão e não excederá o limite máximo de 20 (vinte) anos, admitida sua prorrogação por igual ou menor período.
A Administração Pública poderia determinar a intervenção por meio de Decreto, na forma da Lei Federal nº 8.987/95 se houvesse paralisação ou interrupção injustificada dos serviços, inadequação, insuficiência ou deficiência grave dos serviços prestados, não resolvidas em prazo razoável fixado pela Administração Pública; desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de má administração, que coloque em risco a continuidade dos serviços; inobservância de atendimento das metas de qualidade e universalização, entre outros.
Também é citado que o equacionamento da situação proporcionada pelos resíduos sólidos é de capital importância para o município, eis que se trata de questão de saúde pública, e vem sendo cobrada, sistematicamente pela sociedade, em particular pelo Ministério Público, face ? s questões ambientais que dela decorrem.
Por fim, a justificativa destaca que a solução de concessão vem se mostrando a melhor opção, haja vista a crescente incidência nos municípios similares a Botucatu que estão adotando tal solução e apresentando melhora na qualidade de serviços, pois é possível exigir do concessionário ações mais rápidas e atendendo exigências legais imediatas, baseados em contrato cujas condições são preestabelecidas.
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