Trabalhador rural é preso no RJ por crime cometido em Botucatu sem nunca ter saído do estado

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Trabalhador rural é preso no RJ por crime cometido em Botucatu sem nunca ter saído do estado 24 janeiro 2026

Homem foi preso no interior do Rio de Janeiro por um crime de tráfico de drogas ocorrido em Botucatu em 2001. Defesa afirma que ele nunca esteve em São Paulo.

Um caso no mínimo inusitado, com desdobramentos que envolvem diretamente o município de Botucatu (SP), chamou a atenção da imprensa do Rio de Janeiro nesta semana. Um trabalhador rural foi preso no interior fluminense acusado de um crime de tráfico de drogas ocorrido em Botucatu há mais de duas décadas — apesar de nunca ter estado em São Paulo.

O trabalhador rural L.A.S. foi detido na cidade de Miracema, no interior do Estado do Rio de Janeiro, após o cumprimento de um mandado de prisão expedido pela Justiça paulista. O mandado tem como base uma ocorrência registrada no ano de 2001, quando uma pessoa com o mesmo nome esteve envolvida em uma apreensão de drogas em Botucatu. Desde então, o nome dele constava como procurado pela Justiça. No entanto, segundo a defesa, trata-se de um grave erro de identificação.

De acordo com o advogado do trabalhador rural, o L.A. preso em Miracema nunca viajou para o Estado de São Paulo, tampouco possui qualquer ligação com o crime investigado em Botucatu. A defesa afirma que o cliente sempre residiu e trabalhou no Rio de Janeiro, mantendo vínculos profissionais contínuos no estado.

Para contestar a prisão, foi protocolado um pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável pela emissão do mandado. Além de testemunhas que confirmam a permanência do trabalhador rural no Rio de Janeiro ao longo dos últimos anos, a defesa apresentou documentos formais, como registros na carteira de trabalho, que comprovam vínculos empregatícios estáveis no estado fluminense durante todo o período.

O caso ganhou destaque na imprensa do Rio de Janeiro justamente pelo tempo decorrido desde a suposta prática do crime e pela possibilidade de um cidadão estar sendo privado de sua liberdade por um erro de homonímia — quando pessoas diferentes possuem o mesmo nome.

Enquanto a Justiça analisa o pedido de habeas corpus e a documentação apresentada, o caso segue repercutindo e levantando questionamentos sobre falhas em processos de identificação e cruzamento de dados no sistema judiciário.

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