A 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto suspendeu o sorteio do Hexa da Sorte, que seria realizado na cidade de Bauru, sob a alegação de tratar-se de exploração de jogos de azar. A empresa detentora do produto é a Aplub Capitalização S/A e Aplub de Preservação Ambiental, que é representada pela Polytel Promoções Assessoria & Mídia Ltda., de Botucatu, que tem como administrador o empresário Ivaldo dos Santos.
Em um comunicado ? imprensa, a União ACE (Associação Comercial e Empresarial) e CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas), de Botucatu, torna pública a suspensão do sorteio, alegando que a promoção está autorizada pela Susep, órgão vinculado a Receita Federal com pagamento de 25% de Imposto de Renda. O sorteio seria realizado no sábado passado.
Consta ainda no comunicado que os advogados da empresa detentora do produto (Aplub Capitalização S/A e Aplub de Preservação Ambiental) estiveram no Tribunal de Justiça Federal em São Paulo, mas não conseguiram o cancelamento da liminar que ficou para definição nos próximos dias.
A Aplub espera que a liminar seja favorável para que possa ser marcado um novo sorteio para o próximo sábado. Finalizando o comunicado a empresa lamenta o ocorrido, argumentando que trabalhamos arduamente no sentido de mostrar transparência em nossos serviços.
Ivaldo dos Santos alega que investiu muito nesse projeto e comercializou o produto nas regiões de Botucatu, Bauru, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto, mas sua empresa não é responsável pelo sorteio, pois apenas representa a Aplub. O que fiz foi representar a empresa (Aplub). Quem tem que responder (pelo Hexa da Sorte) é ela. Já acionei meus advogados e estou esperando o posicionamento oficial da Aplub, colocou Santos.
Ele revela que tem recebido inúmeros telefonemas de pessoas querendo saber o que está acontecendo. Tenho uma história de vida dedicada ao comércio de Botucatu e não iria fazer absolutamente nada que fosse ilegal. A responsabilidade é da Aplub e é ela que tem que vir a público esclarecer tudo que está acontecendo. Tudo que fiz foi dentro da legalidade e investi muito nesse projeto, frisa o empresário.
O pior de tudo, continua Ivaldo Santos, é que quando as pessoas ligam para o telefone 0800 da Aplub, a secretária manda vir buscar a restituição do dinheiro comigo. É um absurdo. Espero que nesses próximos dias a situação seja contornada, pois é meu nome que está em jogo.
A promoção foi veiculada na região de Bauru, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto e tinha a adesão de 50 cidades. A cada R$ 20,00 em compras nas lojas credenciadas, o cliente podia comprar uma cartela “Hexa da Sorte” com mais R$ 1,50. No sorteio – que foi cancelado até que ocorra uma decisão definitiva sobre o caso – o consumidor iria concorrer a quatro carros zero quilômetro e a uma casa no valor de R$ 75 mil.
A liminar concedida pelo juiz federal Osias Alves Penha em ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal), alega de que o “Hexa da Sorte” é semelhante a outro produto, o “Hiper Cap Rio Preto”, proibido pela Justiça Federal em maio deste ano.
De acordo com o MPF, as empresas estariam desrespeitando a decisão judicial. “Os produtos realmente são similares e (foi concluído) que a decisão foi descumprida”, alegou o juiz na decisão. A prática ilegal consiste na exploração de jogos de azar, o que contraria as regras legais sobre o assunto, disse, acrescentando que os prêmios são custeados diretamente pela venda do produto.
Paralelo a suspensão da campanha, a Justiça também determinou que as empresas providenciem a transmissão, nos mesmos canais televisivos e de rádio onde veicularam a realização do sorteio, mensagem informando que ele foi cancelado por força de decisão judicial. A multa diária por descumprimento é de R$ 200 mil. A íntegra da decisão está no site www.jfsp.jus.br em notícias.
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