Benefícios eram válidos às pessoas físicas ou jurídicas, que tinham débitos com o município até 31 de dezembro de 2014; porém, era obrigatório que o contribuinte estivesse em dia com o pagamento dos tributos do exercício de 2015
A Secretaria da Fazenda de Botucatu acaba de divulgar os resultados do Refis 2015. De agosto a dezembro do ano passado, o Programa de Recuperação Fiscal permitiu que 7.074 contribuintes pudessem quitar ou reparcelar seus débitos [IPTU, ISS, taxas, multas e encargos de qualquer natureza, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar] e voltassem a ficar regularizados junto ao Poder Público Municipal.
No período do Refis foram pagos a vista R$ 903.961,68. Já outros R$ 3.037.951,7 foram parcelados em até 60 vezes, com desconto entre 10% e 95% sobre juros e multa. Quem deixar de quitar três parcelas consecutivas ou alternadas será excluído do parcelamento e os débitos inscritos voltam à dívida ativa, sem os benefícios previstos no programa.
Os benefícios do Refis eram válidos às pessoas físicas ou jurídicas, que tinham débitos com o município até 31 de dezembro de 2014. Porém, era obrigatório que o contribuinte estivesse em dia com o pagamento dos tributos do exercício de 2015.
“Além de incentivar e dar uma nova oportunidade ao bom pagador, esses recursos obtidos pelo Refis irão ajudar na arrecadação do Município e nos investimentos que atenderão a Saúde, Educação e obras emergenciais, como as que teremos que fazer por conta dos estragos nas chuvas deste início de ano”, afirma o prefeito de Botucatu, João Cury Neto.
“Na nossa avaliação atingimos a meta, que era recuperar quase R$ 4 milhões em débitos. Antes estimávamos algo em torno de 21 mil inadimplentes. Ainda assim, Botucatu historicamente já apresentava uma das menores inadimplências do Estado. Agora são menos 7 mil cidadãos na inadimplência com o poder público e que daqui em diante poderão se reorganizar melhor financeiramente. Algo vital especialmente neste momento de crise que vive o País”, avalia o secretário municipal da Fazenda, Luiz Augusto Felippe.
Descontos previstos pelo REFIS 2015
95% da multa e juros de mora, no pagamento à vista
90% da multa e juros de mora, no pagamento em 2 parcelas
85% da multa e juros de mora, no pagamento em 3 parcelas
80% da multa e juros de mora, no pagamento em 4 ou 5 parcelas
60% da multa e juros de mora, no pagamento de 6 a 12 parcelas
50% da multa e juros de mora, no pagamento de 13 a 18 parcelas
20% da multa e juros de mora, no pagamento de 19 a 48 parcelas
10% da multa e juros de mora, no pagamento de 49 a 60 parcelas
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