O prefeito de Botucatu, João Cury Neto (foto), encaminhou à Câmara Municipal e deverá ser votado na sessão ordinária da próxima segunda-feira (20), o Projeto de Lei Complementar que institui o Programa de Recuperação Fiscal de 2015 (REFIS 2015). A iniciativa prevê o refinanciamento de dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas, multas e encargos de qualquer natureza, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
Os benefícios previstos na Lei se aplicam aos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas), que tenham débitos com o município até 31 de dezembro de 2014. O contribuinte poderá parcelar o débito em até 60 vezes com desconto entre 10% e 95% sobre juros e multa. As parcelas – que são iguais, mensais e sucessivas – não podem ser inferiores a R$ 100 para pessoa jurídica e R$ 40 para pessoa física. Quem deixar de quitar três parcelas consecutivas ou alternadas será excluído do parcelamento e os débitos serão inscritos em dívida ativa sem os benefícios previstos no REFIS 2015.
A partir da publicação da Lei Complementar, o contribuinte terá até o dia 30 de Outubro de 2015 para aderir ao programa. Para ter acesso aos benefícios será obrigatório que esteja em dia com o pagamento dos tributos do exercício de 2015.
“O REFIS 2015 reforça a preocupação da atual administração municipal neste momento de economia difícil que todo o país vive, tratando-se de uma oportunidade para os contribuintes quitarem seus débitos fiscais com a Fazenda Pública Municipal”, coloca o prefeito na justificativa do projeto enviado à Câmara.
Descontos previstos
95% da multa e juros de mora, no pagamento à vista;
90% da multa e juros de mora, no pagamento em 2 parcelas;
85% da multa e juros de mora, no pagamento em 3 parcelas;
80% da multa e juros de mora, no pagamento em 4 ou 5 parcelas;
60% da multa e juros de mora, no pagamento de 6 a 12 parcelas;
50% da multa e juros de mora, no pagamento de 13 a 18 parcelas;
20% da multa e juros de mora, no pagamento de 19 a 48 parcelas;
10% da multa e juros de mora, no pagamento de 49 a 60 parcelas.
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