Projeto na Câmara visa tornar obrigatória a disponibilização de álcool em gel nos estabelecimentos comerciais de Botucatu

Cidade
Projeto na Câmara visa tornar obrigatória a disponibilização de álcool em gel nos estabelecimentos comerciais de Botucatu 07 março 2022

Venda de imóveis públicos, álcool em gel em estabelecimentos e homenagens legislativas estão na pauta da Câmara nesta segunda, 07

A sessão ordinária desta segunda-feira (07/03) na Câmara de Botucatu terá homenagens legislativas. Além de dois projetos que pretendem conceder o título de Cidadão Botucatuense estarem em pauta, os trabalhos plenários também serão suspensos para um momento alusivo ao Dia Internacional da Mulher.

Mulheres botucatuenses receberão moções de congratulações. O evento já é tradicional na Casa e ocorre há décadas. A sessão tem início às 19 horas.

Na Ordem do Dia estará novamente a PL que fala da venda de imóveis e terrenos de propriedade do município. Pela primeira vez estará também nas discussões o projeto que visa tornar obrigatória a disponibilização de álcool em gel nos estabelecimentos comerciais e afins.

A pauta completa é a seguinte:

1) Projeto de Lei nº 06/2022, de iniciativa do Prefeito, que dispõe sobre a venda de imóveis de propriedade do município.

Discussão e votação únicas com quórum 2/3

Pedido de Vista solicitado pelo vereador Palhinha

2) Projeto de Lei nº 91/2021, de iniciativa do vereador Silvio, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de álcool em gel em todos os estabelecimentos comerciais e afins de Botucatu, independente de ocorrência de pandemias.

Discussão e votação únicas com quórum de maioria simples

Com emenda do vereador Silvio

3) Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2022, de iniciativa do Vereador Lelo Pagani, que concede o Título de “Cidadão Botucatuense” ao Senhor Vanderlei dos Santos.

Discussão e votação únicas com quórum 2/3

4) Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2022, de iniciativa da Vereadora Erika da Liga do Bem, que concede o Título de “Cidadão Botucatuense” ao Doutor Lourenço Talamonte Netto.

Discussão e votação únicas com quórum 2/3

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