Professor Caldas deixa Secretaria Municipal da Saúde

Cidade
Professor Caldas deixa Secretaria Municipal da Saúde 04 abril 2012

O vice-prefeito de Botucatu, Antonio Luiz Caldas Júnior, entregou nesta quarta-feira (4), ao prefeito João Cury Neto, o pedido de exoneração do cargo de secretário municipal da Saúde. No ofício, Caldas justifica que sua saída do cargo se deve ? intenção de disputar as eleições de outubro.

“Por conta disso devemos obedecer o prazo de desincompatibilização imposto pela legislação eleitoral. Na oportunidade, agradecemos a confiança em nós depositada esperando ter contribuído para bem atender as necessidades de saúde do povo de Botucatu, conforme compromisso da atual e exitosa administração”, escreve o vice-prefeito.

Ao deferir o pedido, o prefeito João Cury Neto definiu que a secretária adjunta de Saúde, Tânia Gasparello, responderá concomitantemente pelo expediente da Secretaria. “Agradeço a todos os funcionários da Saúde e aos colegas das demais secretarias pelo apoio que me foi dado no período em que estive no cargo. O que me conforta é saber que pudemos contribuir para que a saúde em Botucatu evoluísse muito”, comenta Caldas.

Entre os avanços alcançados por sua gestão ele cita a instalação do SAMU, criação do NASF (Núcleo de Apoio ? Saúde da Família), aquisição e reforma do Hospital Sorocabana, construção do Hospital Estadual, construção da Clínica para Recuperação de Dependentes Químicos, ampliação e reforma de unidades, ampliação do quadro de profissionais, início da implantação do Espaço Saúde e a construção de quatro novas unidades de saúde.

Esses e outros investimentos fizeram com que Botucatu conquistasse o 8º lugar no país do IDSUS 2012 (Índice de Desempenho do SUS), avaliação do Governo Federal que mede o nível do atendimento de saúde pública. A nota do município (6,86) é maior do que a média do Estado de São Paulo (5,77) e do que a média nacional (5,47).

{n}Lei{/n}

O Calendário Eleitoral de 2012 prevê necessidade de desincompatibilização como regra geral para um período de seis meses no caso de servidores que ocupam cargos de indicação política, secretários de Estado e secretários municipais.

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