Após o prazo, equipes da prefeitura farão o serviço e o dono será multado em R$ 5,50 por metro quadrado
Vence nesta quinta-feira, 06, o prazo para limpeza dos terrenos com mato alto em Botucatu. O prazo está na publicação de um decreto municipal que declara situação de emergência na saúde pública para o combate à proliferação de escorpiões e mosquitos Aedes aegypti no município.
A publicação feita em 28 de dezembro estipulou 10 dias corridos para que os donos de imóveis e terrenos efetuem a roçada ou capina do mato e a retirada de entulho.
Após esse prazo, caso a limpeza não tenha sido executada, a Prefeitura irá assumir a responsabilidade e irá autuar e cobrar pelo serviço executado.
Os proprietários que não realizarem a limpeza do terreno pagarão multa de R$ 5,50 por metro quadrado, o que equivale a R$ 1.375,00 para um lote padrão de 250 metros quadrados.
Durante a vigência do decreto, as equipes municipais poderão entrar nos imóveis e terrenos sem a permissão dos proprietários, quando for negada a vistoria. O decreto está em vigor pelo prazo de 90 dias, a contar do dia 28 de dezembro.
Os terrenos sujos podem ser denunciados por meio do Balcão da Cidadania pelos telefones (14) 3811-1401 ou 3811-1431, ou então pela Zeladoria, por meio do telefone (14) 3811-1428.
A Vigilância Ambiental em Saúde registrou em 2021, 55 casos confirmados de dengue, sendo 42 autóctones e 13 importados. A VAS também registrou 74 acidentes com escorpiões.
Veja o decreto na íntegra:
Art. 1º Fica declarado Estado de Emergência na Saúde Pública em toda a extensão territorial de Botucatu, diante da situação de anormalidade provocada pela proliferação de escorpiões e dos mosquitos transmissores dos vírus da Dengue e Chikungunya.
Art. 2º Ficam o Prefeito Municipal e os Secretários Municipais de Governo, Saúde e de Infraestrutura autorizados, se necessário, a proceder à aquisição de bens e contratação de serviços necessários ao desenvolvimento de ações para cumprimento do Plano Emergencial de combate a escorpiões e dos mosquitos transmissores dos vírus da Dengue e Chikungunya, bem como
para proceder a aquisição de materiais e equipamentos de proteção individual, produtos e inseticidas necessários para se atingir os objetivos de eliminação de escorpiões e mosquitos transmissores de arboviroses.
Art. 3º Determina-se à Secretaria Municipal de Saúde autorizar, quando necessário a entrada coercitiva de agentes de saúde, servidores municipais e contratados designados para esse fim, no horário das 08:00 às 16:00 horas, devidamente identificados e acompanhados de autoridade policial e da guarda municipal, nas casas fechadas ou abandonadas que ao serem convocados para abrir seus imóveis e permitir acesso não atenderem tal
solicitação.
Art. 4º O Município de Botucatu NOTIFICA todos os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis situados na cidade de Botucatu, para que no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste procedam à limpeza, capinação e mantenham os mesmos desinfetados, drenados, livres de mato alto, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material
nocivo à vizinhança e à coletividade.
§ 1° Entende-se por mato alto, aquele que for superior a 30 cm de altura do solo.
§ 2° O não atendimento ao disposto neste Decreto e no prazo previsto, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, executará a limpeza de lotes e terrenos, sem prejuízo do lançamento de multas e cobrança da respectiva taxa de limpeza, sendo tomadas ainda as medidas cabíveis conforme legislação vigente.
Art. 5º A dispensa de licitação levada a efeito com base na situação emergencial somente será permitida durante a vigência deste decreto.
Art. 6º A tramitação dos processos referentes aos assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos municipais. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.
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