Arquivos já estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Botucatu
Em cumprimento ao que determina o artigo 104 da Lei Orgânica do Município e o artigo 22 do Código Tributário do Município, a Prefeitura de Botucatu informa que os contribuintes ativos inscritos no cadastro mobiliário municipal da Seção de I.S.S. (com exceção aos Microempreendedores Individuais) ficam notificados dos lançamentos das Taxas Mobiliárias e Imposto Sobre Serviços (ISS) de Qualquer Natureza por Alíquota Fixa.
Os respectivos boletos para recolhimentos deverão ser obtidos pelos contribuintes via online, em atenção ao que dispõe o Decreto nº 11.890 de 2 de janeiro de 2020, acessando a pesquisa de débito para empresas CLICANDO AQUI. https://botucatu.portalservicos.app.br:2053/debit-consultation?menuID=46
A não obtenção dos boletos referentes às Taxas Mobiliárias e ISSQN Fixo em tempo hábil, ou seja, até 31 de janeiro de 2025 (data do primeiro vencimento), não exime o contribuinte ou responsável da realização do pagamento, havendo a incidência dos devidos acréscimos legais.
Serviço:
Divisão da Receita – Seção de ISS
Praça Pedro Torres, 100 – Centro
Telefone: (14) 3811-1467, (14) 3811-1474
Emissão de Boleto Online para fins de recolhimento de I.S.S. e Taxas Mobiliárias 2025
Em cumprimento ao que determina o artigo 104 da Lei Orgânica do Município, e o artigo 22 do Código Tributário do Município, ficam os contribuintes ativos inscritos no cadastro mobiliário municipal da Seção de I.S.S., com exceção aos Microempreendedores Individuais, notificados dos lançamentos das Taxas Mobiliárias e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza por Alíquota Fixa.
A Prefeitura informa ainda que os respectivos boletos para recolhimentos deverão ser obtidos pelos contribuintes via on-line, em atenção ao que dispõe o Decreto nº 11.890 de 02 de janeiro de 2020, acessando o site oficial da Prefeitura https://www.botucatu.sp.gov.br, opção EMPRESA, ISS, banner PESQUISA DE DÉBITO PARA EMPRESAS, ou ainda, por meio do seguinte link direto:
https://botucatu.portalservicos.app.br:2053/debit-consultation?menuID=46
A não obtenção dos boletos referentes às Taxas Mobiliárias e ISSQN Fixo, em tempo hábil, ou seja, até o dia 31 de janeiro de 2025 (data do primeiro vencimento), não exime o contribuinte ou responsável da realização do pagamento, com a incidência dos devidos acréscimos legais.
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