A partir de 1º de janeiro de 2015 as prefeituras municipais, entre elas a de Botucatu, deverão assumir os serviços de iluminação pública, conforme Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Dia 31 encerra do prazo para as distribuidoras de energia concluírem o processo de transferência de seus ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras. O custo com a iluminação pública deverá, praticamente, dobrar com a incorporação dos ativos da companhia de energia pela Prefeitura.
O secretário de Governo Caco Colenci enfatiza que será feito uma vistoria técnica para avaliar os custos para contratação de uma empresa especializada. Segundo ele o valor mensal que o serviço irá consumir ficará em torno de R$ 200 mil a mais no orçamento mensal do município. “Estamos em fase de transição e nos preparando para atender a municipalidade nos trabalhos que agora passam a ser de responsabilidade da prefeitura”, disse Colenci.
Na prática, a resolução obriga os municípios a receber esses ativos e a se responsabilizar por projetos de ampliação, manutenção e modernização dos pontos de iluminação pública de suas dependências. A responsabilidade agregará novas tarefas para as já sobrecarregadas administrações públicas municipais, seja pela operacionalização direta das redes (feita pela equipe da prefeitura ou por autarquia própria) ou indireta, por meio da contratação, via licitação, de empresas especializadas, incluindo as próprias concessionárias.
Segundo especialistas no segmento de iluminação pública e em direito processual tributário a transferência poderá implicar um aumento de até 70% nos gastos municipais com iluminação pública, já que administrações não dispõem dos mesmos benefícios fiscais que as concessionárias para realizar essa manutenção, e nem de pessoal da área técnica especializada
Para justificar a transferência dos ativos, a Aneel busca a Constituição Federal de 1988 que definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município. Inicialmente, a resolução da Aneel, de 2010, determinava que os municípios assumissem os ativos de iluminação pública no início de 2014. Após solicitações de diversas prefeituras e liminares concedidas pela Justiça Federal suspendendo a determinação, a Aneel prorrogou o prazo para 2015.
Vale lembrar que em 2013 a Prefeitura de Botucatu moveu uma ação contra essa normativa para assumir a manutenção do sistema de iluminação pública e o despacho assinado pelo juiz federal substituto Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza garantiu que continuaria sendo de responsabilidade da CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz), concessionária do Governo Federal, os serviços de expansão, operação e manutenção de rede de energia elétrica na cidade.
Na ocasião, a Prefeitura alegou que a transferência compulsória ou a obrigatoriedade de receber os ativos por resolução editada por agência reguladora feriam a autonomia municipal e o pacto federativo. Porém, a conquista da liminar tinha caráter precário e acabou sendo derrubada.
Compartilhe esta notícia