Em nota oficial encaminhada ? imprensa, através da Secretaria de Comunicação, o prefeito João Cury Neto, vem a público explicar questões que têm envolvido a concorrência pública do serviço público de transporte coletivo urbano. Ele enumera várias questões sobre o tema:
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) em nenhum momento anulou o prosseguimento de licitação do serviço público de transporte coletivo urbano;
Em fevereiro deste ano, o TCE, em cima da representação que questionava o referido edital, julgou como parcialmente procedente a representação inicial e em nenhum momento questionou a viabilidade do serviço de transporte ser dividido em dois lotes;
Na sequência, um pedido de reconsideração feito pela empresa Auto Ônibus Botucatu foi encaminhado ao TCE;
Com isso, o processo foi encaminhado automaticamente ? Assessoria Técnica Jurídica (ATJ) que avaliou, de forma embasada, que o Pedido de Reconsideração contra decisão pela improcedência de uma determinada representação não implica necessariamente no restabelecimento da medida liminar que inicialmente suspendeu a licitação;
A ATJ ainda entende que a recorrente [no caso a empresa Auto Ônibus Botucatu] projeta em seu pedido de reconsideração dados e cálculos hipotéticos na tentativa de paralisar a licitação, além de requerer outros procedimentos de modo a protelar a realização da disputa, de sorte que tais pleitos sugerem, inclusive, indícios de que sua intenção é a de continuar a se manter a frente do transporte público do Município por meio de prorrogações contratuais, uma vez que a mesma empresa é responsável pelo serviço público de transporte coletivo urbano desde 1985;
Em cima dos argumentos técnicos feitos pela ATJ, cinco conselheiros do TCE, com quatro votos a um, julgaram improcedente a representação formulada inicialmente, tendo assim sido vencido o único voto do relator que havia entendido por anular a licitação;
Diante da decisão, a Prefeitura de Botucatu prevê reabrir a concorrência pública do serviço de transporte no prazo de 60 dias;
Ainda sobre o primeiro julgamento do TCE, a Prefeitura informa que fará sim alterações no edital da referida licitação que se referem: ? redução de 80% para 60% o índice mínimo do total de veículos utilizados por lote, e a inclusão de outras empresas do ramo de transporte coletivo no processo de concorrência, além daquelas que prestam serviço no segmento de transporte público urbano.
A Prefeitura de Botucatu entende ainda que o processo de concorrência pública se faz necessário principalmente com o objetivo de levar ao usuário local a comparação dos serviços públicos de transporte coletivo urbano;
A concorrência inicial, publicada em 22 de outubro de 2010 no Diário Oficial do Estado, havia sido dividida em dois lotes. O chamado lote 1 [Bairros] contempla 25 linhas e previa em sua operação 31 ônibus. O lote 2 [Cohab/Unesp/Rodoviária] reúne 22 linhas e 24 ônibus. Cada licitante poderá apresentar propostas para os dois lotes, porém só poderá operar em um deles. Empresa ou empresas do mesmo grupo societário, empresas que tenham, direta ou indiretamente, ao menos um sócio ou acionista comum não poderão operar em mais de um lote;
O prazo da concessão continuará a ser de 10 anos, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período. Entre as condições estabelecidas no edital, a idade máxima dos ônibus está limitada a dez anos e a dos microônibus sete anos, contados da fabricação do chassi. A idade média da frota deve ser igual ou inferior a cinco anos.
Foto: Valéria Cuter
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