Prefeito encaminha projeto que prorroga prazo do REFIS

Cidade
Prefeito encaminha projeto que prorroga prazo do REFIS 20 outubro 2015

O prefeito João Cury Neto (foto) enviou à Câmara Municipal e deverá ser votado na próxima segunda-feira (26), o Projeto de Lei Complementar que prorroga o prazo para que os contribuintes em débito com o município possam aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2015). Lançado no último mês de agosto, inicialmente os benefícios teriam validade até o próximo dia 30 de outubro. 

A proposta apresentada pelo Executivo é de prorrogar para o dia 28 de dezembro o prazo final para adesão ao programa de recuperação fiscal. “Além de incentivar a regularização dos débitos fiscais, tal medida possibilitará o aumento da arrecadação de recursos, que serão revertidos em benefício da própria população, o que demonstra o interesse público desta proposta”, menciona o prefeito na justificativa que acompanhou o projeto.  

A alteração proposta também fixa a data limite de 21 de dezembro de 2015 para que os contribuintes coloquem em dia o pagamento dos tributos no presente exercício, condição para que possam se beneficiar das vantagens do REFIS 2015. Essa medida se justifica pela necessidade da baixa no sistema informatizado para geração do cálculo de redução dos juros e da multa. 

“Vale considerar que a prorrogação também foi objeto de requerimento formulado e aprovado pelos vereadores, tendo em vista o interesse de muitos contribuintes na adesão ao programa, sobretudo nos próximos meses quando acontecerá o pagamento do décimo terceiro”, assinala o prefeito João Cury. 

 

Como funciona

O REFIS – Programa de Recuperação Fiscal de 2015, foi instituído pela Lei Complementar 1.157/2015. Desde 2007, a Prefeitura não oferecia uma condição tão vantajosa para que os contribuintes venham a quitar ou reparcelar seus débitos. Isso inclui o pagamento de tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas, multas e encargos de qualquer natureza, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

Os benefícios previstos na Lei se aplicam às pessoas físicas ou jurídicas, que tenham débitos com o município até 31 de dezembro de 2014. O contribuinte poderá parcelar a dívida em até 60 vezes com desconto entre 10% e 95% sobre juros e multa. 

As parcelas – que serão iguais, mensais e sucessivas – não poderão ser inferiores a R$ 100 para pessoa jurídica e R$ 40 para pessoa física. Quem deixar de quitar três parcelas consecutivas ou alternadas será excluído do parcelamento e os débitos inscritos em dívida ativa sem os benefícios previstos no programa.

O interessado deverá procurar a Seção de Dívida Ativa, no andar térreo da Prefeitura, e preencher o formulário próprio de adesão ao REFIS. No caso de Pessoa Física deverão ser apresentadas cópias de documento de identidade e CPF. Já as Pessoas Jurídicas deverão apresentar cópias do CNPJ e dos atos constitutivos da empresa e alterações. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8 às 16h30 (sem intervalo para almoço). 

Na comparação com outras cidades, Botucatu historicamente apresenta uma das menores inadimplências do Estado. A Secretaria Municipal de Fazenda estima que existam cerca de 21 mil inadimplentes no Município. 

“Essa ação reforça a preocupação da atual administração municipal, neste momento extremamente difícil que todo o país vive. É uma grande oportunidade para os contribuintes regularizarem seus débitos com o Município, em condições bastante vantajosas. Sabemos que em situações de crise, muitas pessoas ficam com impostos em atraso não porque querem, mas pelas dificuldades que enfrentam. Nosso objetivo é recuperar o bom pagador”, coloca o prefeito João Cury Neto.

 

Descontos previstos

95% da multa e juros de mora, no pagamento à vista;

90% da multa e juros de mora, no pagamento em 2 parcelas;

85% da multa e juros de mora, no pagamento em 3 parcelas;

80% da multa e juros de mora, no pagamento em 4 ou 5 parcelas;

60% da multa e juros de mora, no pagamento de 6 a 12 parcelas;

50% da multa e juros de mora, no pagamento de 13 a 18 parcelas;

20% da multa e juros de mora, no pagamento de 19 a 48 parcelas;

10% da multa e juros de mora, no pagamento de 49 a 60 parcelas.

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