Operadora de telefonia deve indenizar mulher que caiu em vala de manutenção em Botucatu

Cidade
Operadora de telefonia deve indenizar mulher que caiu em vala de manutenção em Botucatu 26 novembro 2018
Arquivo Acontece Botucatu

Uma operadora de telefonia deverá indenizar, por danos morais e estéticos, uma mulher que caiu em vala de manutenção. Decisão é da juíza de Direito Licia Ebuerneo Pena, do foro de Botucatu. O fato ocorreu no dia 18 de maio deste ano, na rua João Passos, área central de Botucatu.

Consta nos autos que a empresa abriu uma vala em calçada para manutenção de rede de telefonia e vedou o local com uma tampa. Alguns dias depois, a mulher passava pela via quando, ao pisar na tampa, caiu na vala. Segundo os autos, ela sofreu um corte grande na perna esquerda, que gerou sangramento.

Ao analisar o caso, a juíza verificou a responsabilidade da empresa, sendo necessária a reparação dos danos decorrentes do acidente. Segundo a magistrada, no caso, houve a violação aos direitos à vida, à saúde e à integridade física da vítima, “pois que submetida ao iminente risco decorrente da queda, certo que tal implicou a violação aos direitos da personalidade dela, haja vista que tais direitos são constitucionalmente protegidos”, conforme estabelece o artigo 5 da CF/88.

A juíza levou em conta as peculiaridades do caso e entendeu que a cicatriz decorrente do acidente é constatável na vítima “em um primeiro olhar, fonte de evidente constrangimento”. Assim, condenou a operadora de telefonia a indenizar a mulher em R$ 15 mil por danos morais e em R$ 2 mil por danos estéticos. Agora, a demanda tramita em grau de recurso. O advogado Luís Felipe Franco Soares patrocina a mulher na causa.

Com informações do site migalhas.com.br, especialista em notícias jurídicas

 

Compartilhe esta notícia
Oferecimento
ABC mobile
Oferecimento