Nova lei define gestão dos resíduos gerados na construção civil

Cidade
Nova lei define gestão dos resíduos gerados na construção civil 25 fevereiro 2016

Já está em vigor em Botucatu uma nova lei para gestão dos resíduos de construção civil e resíduos volumosos gerados no Município. A Lei Complementar 1.182/16 institui o Programa Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, traz informações muito mais minuciosas quanto a este assunto, além de estabelecer as responsabilidades de cada um neste processo. Isso inclui poder público municipal, transportadoras de caçambas e até mesmo aqueles que geram este tipo de resíduos, seja ele um cidadão comum que esteja realizando uma pequena reforma em sua casa e até construtoras que conduzem grandes obras.

A lei também pretende: reduzir os impactos causados pelos resíduos da construção civil ao meio ambiente e à saúde pública; preservar a paisagem urbana e rural; estimular a não geração, redução, triagem, reutilização, reaproveitamento e reciclagem dos resíduos da construção civil e volumosos; e garantir a destinação e disposição final, ambientalmente adequada destes materiais. O novo texto ainda classifica os tipos de resíduos da construção civil, estabelece áreas que não poderão receber esse tipo de lixo e as multas para cada tipo de infração.

Toda essa reorganização formaliza e complementa o sistema on-line de gerenciamento dos resíduos da construção civil, implantado em Botucatu desde junho do ano passado. De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que coordena o serviço, 43 transportadores já se cadastraram neste sistema.

Ele monitora as caçambas comercializadas na Cidade, rastreando assim a origem e o destino final dos restos de construção. Em cerca de oito meses de funcionamento do sistema foram contabilizados 55 mil metros cúbicos de restos de materiais recolhidos como tijolos, areia, concreto, ferro, entre outros. Mais de 4,3 mil, entre pessoas físicas e jurídicas, também já se cadastraram como geradores deste tipo de lixo.

“O descarte irregular e até a colocação e sinalização correta das caçambas nas ruas está melhorando consideravelmente e vai melhorar ainda mais. A Secretaria de Meio Ambiente e a Guarda Civil Municipal estarão aptas a fiscalizar. O importante é que a população tenha consciência de sua participação neste processo de gestão dos resíduos da construção civil. Além das construtoras, engenheiros e arquitetos, o próprio cidadão, ao contratar o serviço de caçamba, deve exigir da transportadora o documento de Controle de Transporte de Resíduos (CTR)”, informa o secretário municipal de Meio Ambiente, Perseu Mariani .

“Também orientamos que o cidadão busque informações sobre a idoneidade da empresa, como também o tipo de caçamba mais adequada para o lixo que irá produzir. Vale ressaltar que as caçambas não são lixeiras e não podem ser utilizadas para descarte de lixo orgânico”, complementa.

Áreas de descarte e usina

Hoje, em Botucatu, existem duas áreas particulares para descarte dos restos de material de construção: um no Distrito de Rubião Júnior [Rua Jairo Zucari, 701] e outro no Jardim Santa Elisa [Avenida 1, s/nº].

A Prefeitura de Botucatu também já tem articulado o licenciamento de um novo local para a disposição deste tipo de resíduos inertes, ou seja, que por conta de suas características não sofrem transformações físicas, químicas ou biológicas na natureza.

A intenção do Poder Público Municipal ainda é reativar a "Usina de Reciclagem de Entulhos" instalada no Aterro Municipal, junto à Cooperativa de Agentes Ambientais. Triturados, esses resíduos poderão ser reaproveitados em serviços públicos de infraestrutura, como por exemplo, a manutenção de estradas rurais.

Mais informações

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Rua General Telles, 1603 – Centro

Tel.: (14) 3882-1290 

(Ass.de Imprensa da Prefeitura)

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