O município de Botucatu poderá pagar cerca de 54 mil reais, a título de danos morais e materiais, a Nadine Goncalves de Moraes, atualmente com 11 anos de idade, em razão de um atropelamento ocorrido no dia 29 de junho de 2010, quando retornava da escola.
Nadine, com sete anos de idade na época dos fatos, retornava das aulas em ônibus escolar do município de Botucatu. O ônibus não parou no ponto estabelecido e o motorista e uma monitora teriam deixado de acompanhar a estudante na travessia da rua. Ao ver seu pai Achiles Targas de Moraes, a menina Nadine atravessou a rua para abraçá-lo e foi colhida por um caminhão.
Em conseqüência, a estudante foi submetida a várias cirurgias, inclusive intervenções em ambos os pés, com a realização de enxerto. Sofreu traumas psicológicos, sendo submetida a tratamento especializado. Não bastasse isso, perdeu vários meses de aula.
A advogada botucatuense, Rita de Cássia Barbuio (foto), representando Nadine ingressou com uma ação buscando indenização moral e material. A ação foi julgada procedente em primeira instância e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença, deixando de acatar o recurso do município de Botucatu. Segundo a advogada ainda cabe recurso por parte do município e ela aguarda o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória para proceder a execução do município.
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