MP pede devolução de 2,7 milhões em contrato de asfalto no governo João Cury

Cidade
MP pede devolução de 2,7 milhões em contrato de asfalto no governo João Cury 11 agosto 2017

 

Arquivo Acontece Botucatu

A administração João Cury, que esteve à frente do governo municipal de 2009 a 2016, está sendo alvo na justiça por compra de massa asfáltica. A Ação Civil Pública está tramitando na 1ª Vara Civil em Botucatu, presidida pelo Juiz Marcus Vinícius Bachiegas.

O Ministério Público, após apontamento do Tribunal de Contas, propôs uma Ação Civil Pública Anulatória contra a administração municipal, requerendo também a responsabilização por atos de Improbidade Administrativa.

O Ministério Público vê indícios de irregularidades em um contrato de R$ 2.776.208,31 feito com a empresa Vale do Rio Novo Engenharia e Construções LTDA, no ano de 2009. O pedido do Ministério Público é para que o juiz responsável pelo processo faça um decreto de indisponibilidade dos bens dos personagens requeridos e ressarcimento do valor aos cofres públicos.

Além de João Cury, são citados no processo (1006156-51.2017.8.26.0079) ex-secretários, funcionários, advogados e membros da Comissão Permanente de Licitações (Copel) na época dos fatos. O atual vice-prefeito, André Peres, é citado, mas na oportunidade era apenas um funcionário da garagem municipal.

O Ministério Público alega que a licitação foi realizada sem justificativa, cita também a simulação de outras propostas e aditamento injustificado com aumento de valores. A Administração fez a defesa no caso perante o Tribunal de Contas do Estado.

Indisponibilidade dos bens 

A Justiça acatou liminarmente o pedido do Ministério Público de indisponibilidade dos bens dos citados na ação.

“O autor postula liminarmente, com fundamento no artigo 7º da Lei nº 8.429/92, a indisponibilidade de bens e valores dos réus, até totalizar o valor dos contratos impugnados (R$ 2.776.208,31), a fim de garantir eventual satisfação do provimento jurisdicional final. Em cognição sumária, observa-se a plausibilidade do direito invocado pelo autor, uma vez que a causa de pedir e o pedido estão amparados em parecer do Tribunal de Contas do Estado e em inquérito civil, os quais apontam indícios de nulidade da licitação e respectivo contrato para aquisição de massa asfáltica pelo Município de Botucatu e de atos de improbidade administrativa dos réus. 
A medida liminar é presumivelmente urgente, haja vista o evidente risco de esvaziamento do patrimônio dos réus após o início do processo”, diz parte do despacho do juiz.

Outro lado

Internamente se diz que era praticamente impossível explicitar na licitação para onde ia o asfalto, pois eram esperadas as demandas do chamado na época ‘Orçamento Participativo, que iria definir em qual local aplicar o benefício. Tal prática seria recorrente em outras administrações.

O Ministério Público pede a restituição dos valores aos cofres do Município. O ex-prefeito João Cury foi procurado pela reportagem, mas afirmou que soube dos fatos recentemente e está levando as informações para apenas depois de citado se pronunciar sobre o caso.

 

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