

A administração João Cury, que esteve à frente do governo municipal de 2009 a 2016, está sendo alvo na justiça por compra de massa asfáltica. A Ação Civil Pública está tramitando na 1ª Vara Civil em Botucatu, presidida pelo Juiz Marcus Vinícius Bachiegas.
O Ministério Público, após apontamento do Tribunal de Contas, propôs uma Ação Civil Pública Anulatória contra a administração municipal, requerendo também a responsabilização por atos de Improbidade Administrativa.
O Ministério Público vê indícios de irregularidades em um contrato de R$ 2.776.208,31 feito com a empresa Vale do Rio Novo Engenharia e Construções LTDA, no ano de 2009. O pedido do Ministério Público é para que o juiz responsável pelo processo faça um decreto de indisponibilidade dos bens dos personagens requeridos e ressarcimento do valor aos cofres públicos.
Além de João Cury, são citados no processo (1006156-51.2017.8.26.0079) ex-secretários, funcionários, advogados e membros da Comissão Permanente de Licitações (Copel) na época dos fatos. O atual vice-prefeito, André Peres, é citado, mas na oportunidade era apenas um funcionário da garagem municipal.
O Ministério Público alega que a licitação foi realizada sem justificativa, cita também a simulação de outras propostas e aditamento injustificado com aumento de valores. A Administração fez a defesa no caso perante o Tribunal de Contas do Estado.
Indisponibilidade dos bens
A Justiça acatou liminarmente o pedido do Ministério Público de indisponibilidade dos bens dos citados na ação.
“O autor postula liminarmente, com fundamento no artigo 7º da Lei nº 8.429/92, a indisponibilidade de bens e valores dos réus, até totalizar o valor dos contratos impugnados (R$ 2.776.208,31), a fim de garantir eventual satisfação do provimento jurisdicional final. Em cognição sumária, observa-se a plausibilidade do direito invocado pelo autor, uma vez que a causa de pedir e o pedido estão amparados em parecer do Tribunal de Contas do Estado e em inquérito civil, os quais apontam indícios de nulidade da licitação e respectivo contrato para aquisição de massa asfáltica pelo Município de Botucatu e de atos de improbidade administrativa dos réus.
A medida liminar é presumivelmente urgente, haja vista o evidente risco de esvaziamento do patrimônio dos réus após o início do processo”, diz parte do despacho do juiz.
Outro lado
Internamente se diz que era praticamente impossível explicitar na licitação para onde ia o asfalto, pois eram esperadas as demandas do chamado na época ‘Orçamento Participativo, que iria definir em qual local aplicar o benefício. Tal prática seria recorrente em outras administrações.
O Ministério Público pede a restituição dos valores aos cofres do Município. O ex-prefeito João Cury foi procurado pela reportagem, mas afirmou que soube dos fatos recentemente e está levando as informações para apenas depois de citado se pronunciar sobre o caso.
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