Mesmo com lei que proíbe, Botucatu registrou intensa queima de fogos com estouros na virada

Cidade
Mesmo com lei que proíbe, Botucatu registrou intensa queima de fogos com estouros na virada 01 janeiro 2024

Comemorações com estampidos não respeitaram nem locais próximos a maternidade e hospital. Páginas de ONGs que militam na causa animal foram inundadas com registros de animais nas ruas

Os relógios ainda nem apontavam para 0h00 do dia 1 de janeiro de 2024, quando os primeiros estouros de rojões foram ouvidos em Botucatu. Apesar de uma lei que proíbe a soltura com estampido, a virada do ano foi marcada mais uma vez com muitos fogos.

A lei 6.161 estabelece diversas regras e punições para quem desrespeitar a legislação vigente, que prevê multa de R$ 2.000,00, sendo dobrada em caso de reincidência. Ocorre que não há fiscalização.

A cidade registrou intensa queima de fogos barulhentos, com duração entre 20 e 30 minutos, dependendo do local do município.

Na área central do município, foram constatados fogos mesmo nas proximidades da Hospital da Unimed onde funciona a maternidade. A ação também se repetiu em bairros próximos ao Hospital 2 da cooperativa, como Vila Assumpção e Vila Santana.

Áreas onde funcionam casas que cuidam de idosos também não foram preservados. Houve registros também de soltura na região da Vila dos Lavradores, em área próxima a Guarda Municipal, que seria a responsável pela fiscalização.

As páginas nas redes sociais de ONGs e grupos que militam na causa animal foram inundadas com registros de animais nas ruas, assustados, desorientados e que fugiram do barulho intenso. Muitos se machucam no desespero de fugir.

Apesar de desrespeito com a lei, muitas comemorações foram mais comedidas. Houve também muitos registros de fogos sem estampido, que são permitos.

A lei

Desde março de 2020 Botucatu tem uma lei que quase não é respeitada, especialmente nas festas de fim de ano. É proibido soltar fogos de artifício com estampido.

A lei 6.161 estabelece diversas regras e punições para quem desrespeitar a legislação vigente. A legislação prevê multa de R$ 2.000,00, sendo dobrada em caso de reincidência.

Também há a previsão de multa duplicada em caso de soltura a menos de 1 mil metros de distância de hospitais, casas de repouso e unidades escolares.

A fiscalização é da Guarda Municipal, porém, qualquer cidadão pode registrar o flagrante. Nesse caso o denunciante deverá levar a gravação, que será periciada para saber se pode ou não ser utilizada como crime.

Autistas sofrem

Portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem apresentar hipersensibilidade a estímulos visuais e sonoros. Os fogos de artifício afetam de maneira bastante negativa as pessoas que têm autismo.

Seja pelo estímulo auditivo ou visual, que são muito intensos na noite de ano-novo, as pessoas com autismo, seja um bebê, uma criança, um adolescente ou um adulto, vivenciam isso de maneira muito intensa e muito negativa.

A hipersensibilidade sensorial pode acabar desencadeando crises por parte das pessoas com autismo. Para evitar que isso aconteça, existem algumas atitudes que podem ser tomadas e que podem minimizar os efeitos dos estímulos.

Animais

Animais sofrem demais com esses incômodos relacionados ao foguetório, aliás, representam um perigo à saúde dos pets.

Cães e gatos podem ter efeitos imediatos, com fugas, atropelamentos, mutilação e convulsões. Também há perigo a longo prazo, como doenças cardíacas, imunológicas e metabólicas.

Veja os dispositivos da Lei em Botucatu

“Art. 1° Fica proibido o manuseio e a soltura de fogos de artificio que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, no município de Botucatu.

§ 1° Para efeito dos dispositivos constantes no caput deste artigo são considerados fogos de artifício:

a) Fogos de estampido;

b) Foguetes;

c) Morteiros;

d) Baterias;

e) Busca-pés;

f) Sinalizadores navais e similares.

§ 2° A proibição à qual se refere este artigo estende-se a todo o Município, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.

§ 3° Excetuam-se desta proibição apenas os fogos de artifício chamados fogos de vista e de efeitos visuais, que não causem poluição sonora.

Art. 2° O descumprimento da proibição constante do artigo 1° desta Lei sujeitará o infrator à pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) corrigidos por índice oficial do Município, sendo a pena duplicada em cada reincidência sucessivamente.

§1º Se o ato infracional previsto nesta lei acontecer mais de uma vez ao ano em estabelecimento privado, com a inequívoca ciência de seus proprietários, a empresa poderá ter seu registro de funcionamento cassado a critério do Poder Executivo, sem prejuízo da aplicação da multa.

§2º Caso a infração prevista nesta lei seja realizada a menos de 1000 (um mil) metros de distância de hospitais, casas de repouso e unidades escolares, a multa prevista no caput deste artigo será dobrada.

Art. 3º Os órgãos públicos municipais poderão realizar campanhas educativas para esclarecimento das proibições e sanções previstas nesta lei, além da nocividade dos artefatos explosivos à saúde humana e animal.

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