Lockdown de ‘fim de semana’ começa na noite de hoje em Botucatu

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Lockdown de ‘fim de semana’ começa na noite de hoje em Botucatu 19 março 2021

Botucatu terá serviços paralisados nos próximos dois finais de semana

Medida impactante foi anunciada durante a semana (arte Acontece Botucatu)

A Prefeitura de Botucatu fez um duro anúncio durante esta semana. O município terá lockdown aos finais de semana, ou seja, um sistema de quarentena mais rígido, parando com quase todos os serviços.

Serão dois finais de semana, conforme decreto editado.

1º fim de semana – começando às 20h00 da próxima sexta-feira, dia 19, até às 6h00 da segunda-feira, dia 22.

2º fim de semana – começando às 20h00 do dia 26 (sexta-feira) até as 6h00 do dia 29 de março (segunda-feira).

A medida vai funcionar da seguinte maneira:

-Saúde: O funcionamento estará permitido apenas aos serviços emergenciais de saúde: farmácia, hospital e Prontos Socorros.

-Alimentação: Serviços de alimentação funcionarão apenas por delivery, incluindo supermercados, mercearias e hortifrútis.

-Circulação nas ruas: Será restrita aos serviços obrigatórios. As pessoas deverão comprovar com documento o motivo da locomoção.

-Transporte público: Esse é um ponto onde a Prefeitura voltou atrás em parte. O sistema vai funcionar no chamado esquema de domingo apenas para pessoas que irão trabalhar nos serviços essenciais de saúde.

Medida deve evitar aglomerações, segundo a Prefeitura (Foto: Acontece Botucatu)

E como provar que estará no uso ou trabalho permitidos durante a medida?

No exercício das atividades excepcionadas, os indivíduos deverão portar e exibir quando pedidos pela
fiscalização, documentos pessoais de identificação e comprovação de endereço residencial além de:

-nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou
a ser adquirido

-atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do
atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante
do atendimento

-carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que seja
sócio, declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do declarante e
do endereço da prestação dos serviços

– tíquete ou imagem da passagem ou comprovação de destino ou origem
intermunicipal

-comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio
ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato.

É importante ler o Decreto e tirar todas as suas dúvidas. Clique no link abaixo e veja todos os pontos.

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