Licitações públicas geram economia de 19,5 mi

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Licitações públicas geram economia de 19,5 mi 06 janeiro 2011

A Secretaria de Comunicação está informando que conforme definições de grandes juristas, licitação é todo aquele procedimento que visa selecionar a proposta mais vantajosa ? administração. Sustentada neste conceito, a Copel (Comissão Permanente de Licitações) da Prefeitura de Botucatu mais uma vez mostra competência e responsabilidade com o dinheiro público. Depois de ter economizado a quantia expressiva de R$ 17 milhões nos processos licitatórios no exercício de 2009, a comissão viu a redução de gastos atingir R$ 19,5 milhões no ano passado.

Se levasse em conta apenas os valores médios de mercado, a Prefeitura poderia ter gasto R$ 120.075.793,16 nos processos licitatórios de 2010. Com as negociações estabelecidas pela Copel e crescimento da concorrência, o município pagou efetivamente R$ 100.568.660,29.

O relatório operacional da Copel, após o fechamento do exercício 2010, aponta que foram solicitados 398 processos licitatórios. Deste montante, 373 foram efetivamente realizados e outros 25 ‘fracassaram’ pela falta de empresas interessadas ou foram revogados a pedido das próprias secretarias.

A modalidade mais utilizada pela Prefeitura foi o pregão, com 273 processos contabilizados. Na sequência seguem os convites (100); tomadas de preço (19); concorrências públicas (5); e leilões (1). Destaque para as frequentes compras de medicamentos feitas a pedido da Secretaria Municipal de Saúde, que ao longo do ano passada, registraram economias superiores a 60%.

“Foi possível gerar tal economia diante da maior demanda de empresas interessadas em participar das concorrências públicas, aliado ao poder de negociação estabelecido pelos pregoeiros nas licitações que, diante dos preços médios de mercado, buscaram sempre o menor preço para a realização dos serviços. Por isso só tenho elogios ao trabalho sério feito por toda equipe da Copel”, declara o secretário municipal da Administração, Luiz Augusto Felippe, que também preside a Comissão.

{n}Sobre as modalidades de licitações:{/n}

CONCORRÊNCIA – É a modalidade destinada a contratações de valor mais elevado, ou seja, para aquisição de materiais e serviços com valores acima de R$ 650.000,00 e para execução de obras de engenharia com valores acima de R$ 1.500.000,00. Ela pode ser utilizada para itens de valores abaixo desse limite, no entanto, não é viável ao administrador utilizar para valores muito baixos, devido ao custo processual que poderá ser maior que o valor do objeto.

TOMADA DE PREÇO – É a modalidade de licitação utilizada para contratações que possuam um valor estimado médio, compreendidas até o montante de R$ 650.000,00, para aquisição de materiais e serviços e de R$ 1.500.000,00 para a execução de obras e serviços de engenharia. Sua principal característica é que se destina aos interessados devidamente cadastrados, e por força da Lei 8.666/93, ela também passou a se estender aos interessados que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior ? data do recebimento das propostas. Esse cadastramento refere-se a análise da situação da empresa, por meio da verificação de sua habilidade jurídica, de sua regularidade fiscal, de sua qualificação econômico-financeira e de sua qualificação técnica, em conformidade com os artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93.

CONVITE – É a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00. Destina-se a interessados que pertençam a ramo de atividade pertinente ao objeto a ser licitado, que podem ou não ser cadastrados no órgão que promover o certame, tendo como principal exigência o convite feito pela administração. Um dos pressupostos desta modalidade, para que seja válida, é que deve haver pelo menos três convidados para o certame. O alerta que se faz com relação ? escolha é que ela deva ser efetuada visando sempre o princípio da supremacia do interesse publico e não de interesses individuais.

PREGÃO – É a modalidade de licitação existente no ordenamento jurídico, está regulamentado pela Lei nº 10.520/2002. Ela é destinada ? aquisição de bens e serviços comuns, que podem ser considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado. Importante informar que o Projeto de Lei 32/2007 dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do pregão para as licitações do tipo “menor preço”, com valor de até R$ 3.400.000,00, o que estende seu uso ? s licitações do tipo “técnica e preço”, desde que contenham autorização prévia da autoridade competente. O pregão também pode ser utilizado para os registros de preços, tornando o sistema mais ágil e competitivo.

LEILÃO – É a modalidade de licitação na qual podem participar quaisquer interessados e que deve ser utilizada predominantemente para a venda de bens móveis inservíveis, salientando-se que estes não são, necessariamente, bens deteriorados, cabendo também para os casos de bens, que não tem mais utilidade para a Administração Pública. Cabe ainda para a venda de bens semoventes.

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