27 outubro 2025
Justiça considerou a letra como exaltação a grupo criminoso. Música narra assalto em primeira pessoa. Condenação inclui multa e indenização por dano moral coletivo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do funkeiro Érick Rodrigues de Souza, conhecido como MC Bokão, pelo crime de apologia ao crime, previsto no artigo 287 do Código Penal, como delito contra a paz pública.
A decisão, datada de 17 de junho de 2025, confirma a sentença de primeiro grau referente ao episódio ocorrido em 2020, quando o artista compôs e divulgou a música intitulada “Assalto em Botucatu”. Na canção, o MC se coloca no lugar dos criminosos responsáveis por uma ação violenta ocorrida naquele ano na cidade, descrevendo os fatos em primeira pessoa.
A pena original, fixada em três meses de detenção em regime aberto, foi substituída por multa equivalente a 10 diárias no valor mínimo legal, além do pagamento de R$ 15 mil por danos morais coletivos.
Segundo a decisão da 14ª Câmara de Direito Criminal, os desembargadores deram parcial provimento ao recurso da defesa apenas para afastar uma agravante genérica — aplicada em casos de crimes cometidos com a finalidade de facilitar ou assegurar a execução de outros delitos. Com essa alteração, a pena foi reduzida e convertida em multa, mas a condenação por apologia ao crime foi mantida.
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