Estabelecimento fica próximo à região da Avenida Doutor Vital Brasil, importante corredor gastronômico e de vida noturna da cidade; decisão prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento

A Justiça determinou que um bar de Botucatu reduza os níveis de ruído provocados por suas atividades e indenize moradores que relataram transtornos causados pelo excesso de barulho.
A decisão é da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e estabelece que o estabelecimento respeite os limites previstos pela legislação municipal: 55 decibéis durante o período diurno e vespertino e 50 decibéis à noite. Caso a determinação seja descumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.
O bar está localizado próximo à região da Avenida Doutor Vital Brasil, um dos principais corredores de vida gastronômica e noturna de Botucatu, com concentração de bares, restaurantes e outros estabelecimentos.
Segundo o TJSP, o processo teve início após um casal relatar problemas recorrentes com música ao vivo e mecânica em volume considerado excessivo. Os moradores afirmaram que tentaram solucionar a situação antes de recorrer à Justiça, inclusive com registros de boletins de ocorrência e acionamentos da Guarda Civil Municipal e da Prefeitura.
Durante as apurações, foram registrados níveis de 89,6 decibéis, durante reprodução de show ao vivo com porta e teto fechados, e de 96 decibéis com porta e teto abertos. Os índices ficaram consideravelmente acima dos limites previstos para esse tipo de atividade.
Embora o estabelecimento esteja situado em uma zona mista, o relator do recurso, desembargador Neto Barbosa Ferreira, destacou que a legislação municipal estabelece limites específicos para bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas com entretenimento.
Além da obrigação de reduzir o ruído, a Justiça manteve a condenação por danos morais estabelecida em primeira instância. Cada um dos autores da ação deverá receber R$ 7.590.
Na decisão, o relator considerou também o tempo gasto pelos moradores nas sucessivas tentativas de resolver o problema administrativamente. Segundo o magistrado, os documentos apresentados demonstraram que os autores precisaram recorrer a boletins de ocorrência, atendimentos da Guarda Municipal e denúncia à Prefeitura antes de buscar o Poder Judiciário.
O julgamento contou ainda com os magistrados Schmitt Corrêa e José Augusto Genofre Martins. A decisão foi unânime.