Decisão reconhece riscos à segurança da população e estabelece prazo de 60 dias para conclusão dos reparos, sob pena de multa diária e penalidade por serviço não executado

A Justiça de Botucatu concedeu uma liminar favorável à Prefeitura e determinou que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) realize a recuperação definitiva de 237 pontos de pavimentação danificados por intervenções da concessionária em diferentes regiões da cidade.
A decisão foi proferida na terça-feira (13), pela 2ª Vara Cível da Comarca de Botucatu, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Município após sucessivas reclamações relacionadas a buracos, valas e remendos no asfalto.
Na decisão, a Justiça reconheceu que a situação representa risco concreto à segurança de motoristas, pedestres e demais usuários das vias públicas.
O despacho destaca que os documentos apresentados pela Prefeitura demonstram a existência de inúmeros problemas na recomposição do pavimento, mesmo após solicitações de reparos e notificações formais encaminhadas à concessionária.
Um dos pontos relevantes da decisão é o reconhecimento de que a própria Sabesp admitiu formalmente a necessidade de recuperar as vias afetadas por suas intervenções.
Prazo de 60 dias e multas
Com a liminar, a Sabesp fica obrigada a elaborar um plano de trabalho e um cronograma físico para a recuperação definitiva dos 237 pontos relacionados pela Prefeitura.
Todos os serviços deverão ser concluídos no prazo máximo de 60 dias, respeitando critérios técnicos de nivelamento, durabilidade e acabamento.
Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 2 mil, inicialmente limitada a R$ 60 mil, além de penalidade de R$ 1 mil por ponto que não for recuperado.
Justiça reconhece riscos à população
Na fundamentação, o Judiciário destacou a precariedade dos serviços de recomposição das vias públicas e os riscos decorrentes da permanência de buracos e depressões no pavimento.
A decisão considera que a situação pode provocar acidentes e comprometer a segurança coletiva, justificando a concessão da medida de urgência.
Prefeitura havia recorrido à Justiça
A ação judicial foi apresentada pela administração municipal após a identificação de 237 locais que necessitavam de intervenções, além de cobranças administrativas feitas à Sabesp para a execução dos reparos.
Com o deferimento da liminar, a cobrança da Prefeitura passa a contar com uma determinação judicial, acompanhada de penalidades financeiras em caso de descumprimento.
A concessionária deverá ser formalmente citada e intimada para apresentar sua defesa no processo.
A decisão é provisória e não representa o julgamento definitivo da ação, mas estabelece obrigações imediatas para a Sabesp.
O que diz a Sabesp?
Em nota oficial encaminhada ao Portal Acontece Botucatu, a empresa reconhece a decisão e que já contratou uma nova empresa para os reparos.
A Sabesp informa que tem conhecimento da demanda, da liminar concedida e que já contratou uma empresa para a execução dos serviços de reparo do pavimento asfáltico. As atividades já estão em andamento, em conformidade com a decisão e cronograma estabelecidos.
A Companhia permanece à disposição por meio dos seus canais de atendimento: Central de Atendimento 0800 055 0195, WhatsApp (11) 3388-8000 e Agência Virtual, disponível em www.sabesp.com.br.