01 janeiro 2026
As autuações ocorreram às 18h08 e às 20h58. Já no momento da virada, à meia-noite, não houve registro de infrações, apesar de estouros de fogos terem sido percebidos por mais de meia hora em diversos pontos da cidade.

A Guarda Civil Municipal de Botucatu registrou duas infrações por soltura de fogos de artifício com estampido na noite de 31 de dezembro de 2025, em diferentes pontos da cidade. As ocorrências foram atendidas por equipes do Grupo de Proteção Ambiental (GPA).
Na primeira ocorrência, às 18h08, na Rua Benjamin Figueiredo, no Jardim Itamarti, a equipe constatou a infração por meio de registro em vídeo. Após o contato, o responsável assumiu a autoria da soltura dos fogos com barulho. Foi lavrado o Auto de Infração nº 998/2025, com aplicação de multa de R$ 2.000,00, conforme a Lei Municipal nº 6.161/2020.
Já a segunda ocorrência foi registrada às 20h58, na Avenida Ediberto Roque Sforsin, no bairro Comerciários. Durante patrulhamento, a equipe flagrou a soltura de fogos com estampido e, após abordagem, o infrator também assumiu a prática. O Auto de Infração nº 999/2025 foi lavrado, novamente com multa de R$ 2.000,00, com base na mesma legislação.
No entanto, não houve registro oficial da GCM no momento da virada do ano. À meia-noite, foi possível perceber estouros de fogos por mais de meia hora em diversos pontos da cidade, como tradicionalmente ocorre em toda virada.
A Lei Municipal nº 6.161/2020 proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido em Botucatu, visando reduzir impactos à saúde de animais, idosos, pessoas com TEA e demais cidadãos sensíveis ao ruído. Em caso de reincidência, a penalidade pode ser dobrada.
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