Fogos com estampido provocam fuga e ferimentos em animais durante a madrugada em Botucatu

Cidade
Fogos com estampido provocam fuga e ferimentos em animais durante a madrugada em Botucatu 01 janeiro 2026

Protetores e moradores registraram dezenas de casos durante a madrugada desta quinta-feira (1º) em Botucatu

Animal perdido e assustado durante a madrugada em Botucatu (divulgação Liga do Bem)

A madrugada desta quinta-feira (1º) foi marcada por diversos relatos de animais machucados, em pânico ou em fuga em Botucatu, em decorrência da soltura de fogos de artifício com estampido durante as comemorações de Ano Novo. Segundo leitores do Acontece Botucatu, os rojões com barulho foram disparados por aproximadamente meia hora em diferentes pontos da cidade.

Apesar de parte da população ter optado por fogos apenas luminosos, sem efeito sonoro, a maioria ainda fez uso de rojões com forte estampido, contrariando a legislação vigente no município e no Estado de São Paulo.

Em um vídeo enviado à redação, um cachorro aparece ensanguentado (vídeo não será divulgado) após quebrar a janela da residência, em um episódio de desespero provocado pelos estouros. Em outro caso, um munícipe compartilhou imagens de seu animal de estimação apresentando convulsões, situação que também teria sido desencadeada pelo barulho intenso dos fogos.

Além dos relatos individuais, páginas ligadas à causa animal registraram dezenas de ocorrências ao longo da madrugada. Perfis como Liga do Bem e Arcas relataram uma grande quantidade de mensagens sobre animais que fugiram de suas casas, se feriram durante a fuga ou foram acolhidos por famílias após aparecerem assustados e machucados pelas ruas da cidade.

“Onde moro, aqui na zona leste, os rojões começaram ainda à tarde, com muitos estrondos. Depois da meia-noite, então, foi muito tempo de soltura”, relatou um morador.

O leitor também questionou a fiscalização durante o período:

“Onde está a GCM? Dá para ver de onde estão soltando. Cadê uma legislação que identifique o comprador de fogos com barulho ou mesmo o estabelecimento? Será que há vontade mesmo das autoridades do município?”, questionou.

Animais idosos também foram vítimas. Um munícipe socorreu um cão, provavelmente já sem visão, que caiu em um buraco.

“Na hora dos fogos, eu e minha esposa acabamos nos deparando com um cachorrinho que deve ter se assustado e caiu em um buraco em uma construção em frente de casa. Acreditamos que ele estava muito assustado e, aparentemente, era cego, relatou mais um leitor.

Apenas um dos muitos relatos publicados nas páginas de proteção animal em Botucatu (reprodução Facebook)

⚖️ O que diz a lei

Em Botucatu, está em vigor uma lei municipal que proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício com estampido, com multa de R$ 2 mil, que pode dobrar em caso de reincidência.

No Estado de São Paulo, a legislação estadual também proíbe a fabricação, comercialização e utilização de fogos com efeito sonoro, permitindo apenas os de efeito visual.

As normas têm como objetivo proteger animais, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista, enfermos e toda a população, além de reduzir riscos de acidentes.

O Acontece Botucatu questinou a GCM sobre autuações durante a madrugada. Até o momento, não há informações oficiais relacionadas às ocorrências.

Veja os dispositivos da Lei em Botucatu

“Art. 1° Fica proibido o manuseio e a soltura de fogos de artificio que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, no município de Botucatu.

§ 1° Para efeito dos dispositivos constantes no caput deste artigo são considerados fogos de artifício:

a) Fogos de estampido;

b) Foguetes;

c) Morteiros;

d) Baterias;

e) Busca-pés;

f) Sinalizadores navais e similares.

§ 2° A proibição à qual se refere este artigo estende-se a todo o Município, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.

§ 3° Excetuam-se desta proibição apenas os fogos de artifício chamados fogos de vista e de efeitos visuais, que não causem poluição sonora.

Art. 2° O descumprimento da proibição constante do artigo 1° desta Lei sujeitará o infrator à pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) corrigidos por índice oficial do Município, sendo a pena duplicada em cada reincidência sucessivamente.

§1º Se o ato infracional previsto nesta lei acontecer mais de uma vez ao ano em estabelecimento privado, com a inequívoca ciência de seus proprietários, a empresa poderá ter seu registro de funcionamento cassado a critério do Poder Executivo, sem prejuízo da aplicação da multa.

§2º Caso a infração prevista nesta lei seja realizada a menos de 1000 (um mil) metros de distância de hospitais, casas de repouso e unidades escolares, a multa prevista no caput deste artigo será dobrada.

Art. 3º Os órgãos públicos municipais poderão realizar campanhas educativas para esclarecimento das proibições e sanções previstas nesta lei, além da nocividade dos artefatos explosivos à saúde humana e animal.

Veja também a legislação estadual

https://www.al.sp.gov.br/norma/199281

Compartilhe esta notícia
Oferecimento
BERIMBAU INST MOBILE
Oferecimento