

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu na última quarta-feira, dia 24, o pedido da Universidade Estadual Paulista sobre a suspensão da multa diária de R$ 1 mil por estatutário da Universidade pelo não cumprimento de liminar que determinava o pagamento integral do 13º salário dos seus funcionários. O prazo em dias corridos se findou nesta quinta-feira, dia 25.
Conforme publicou o Acontece Botucatu no fim do ano, no dia 29 de dezembro, o juiz Alberto Alonso Muñoz, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu liminar favorável ao Sintunesp para o pagamento integral. Na oportunidade, nem mesmo a primeira parcela tinha sido concedida, o que ocorreu no dia 12 deste mês. No dia 09 de fevereiro há a previsão do pagamento da segunda parcela.
A Unesp se defendeu, alegando que está em sérias dificuldades, expressando que a multa só traria mais prejuízos. Mesmo assim, o magistrado manteve sua decisão na última segunda-feira, dia 22. Há estimativa de que a instituição fechou o ano de 2017 com um déficit de R$ 231,6 milhões.
A partir daí a Unesp entrou com um “agravo de instrumento”, uma medida judicial junto ao próprio Tribunal, pedindo o efeito suspensivo da liminar. O recurso foi aceito pela desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, da 13ª Câmara de Direito Público do mesmo órgão. Em sua decisão, a juíza entendeu que não era cabível multa em mandado de segurança.
Segundo os advogados do Sintunesp, não houve cassação da liminar, que está mantida, mas sim a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pela Universidade. O prazo final para cumprimento da decisão liminar proferida em dezembro seria 25 de janeiro.
O não pagamento do 13º salário impactou negativamente a economia dos municípios que abrigam um campus da Unesp. Em Botucatu milhares de pessoas deixaram de lado as compras de Natal pelo não pagamento, um enorme prejuízo aos comerciantes que esperavam pelos unespianos.
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