Censo 2022: Botucatu tinha 602 pessoas morando em Favelas e Comunidades Urbanas

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Censo 2022: Botucatu tinha 602 pessoas morando em Favelas e Comunidades Urbanas 11 novembro 2024

Resultados do Censo sobre esses territórios foram divulgados na última semana pelo IBGE

Botucatu tinha 602 pessoas morando em Favelas e Comunidades Urbanas. Esses dados foram divulgados na última semana ainda dentro do Censo 2022.

O estudo identificou duas favelas e comunidades urbanas em Botucatu: “Jardim Vitória II”, também conhecida como “Turma Seis”, no distrito de Vitoriana, e “Sem-Teto”, no distrito de Rubião Júnior.

No total, 602 pessoas residiam nessas duas comunidades, representando 0,41% da população do município levantada na operação censitária. Essa população residia em 258 domicílios, que representam 0,37% dos domicílios do município identificados no Censo.

Assim como também observado no restante do país, em relação à população total de Botucatu, a população residente nas duas favelas e comunidades urbanas do município é mais jovem, menos alfabetizada e com menor proporção de pessoas que se declararam brancas.

Uma outra favela não citada pelo estudo fazia parte do cenário até o início deste ano. Em fevereiro a Prefeitura de Botucatu desmontou uma área com moradias irregulares na Vila Sueleny, em Rubião Júnior.

O local, conhecido como Favelinha da Vila Sueleny, abrigava 23 famílias em condições precárias de moradias. As famílias foram assistidas pelo Serviço Social do municpipio.

Números no Brasil

O Censo Demográfico 2022 encontrou 12.348 Favelas e Comunidades Urbanas no Brasil, onde viviam 16.390.815 pessoas, o que equivalia a 8,1% da população do país. Em 2010, foram identificadas 6.329 Favelas e Comunidades Urbanas, onde residiam 11.425.644 pessoas, ou 6,0% da população do país naquele ano.

Esse aumento pode ser explicado, em parte, pelo aperfeiçoamento tecnológico na operação censitária e um maior conhecimento do território, melhorando a captação das informações sobre essa população no período intercensitário. A comparação dos resultados entre os dois Censos, para as Favelas e Comunidades Urbanas, deve considerar esse contexto e, portanto, ser feita com cautela.

Esses resultados foram divulgados pelo IBGE na última sexta-feira, 08/11, em evento na Areninha Cultural Herbert Vianna, localizada na comunidade da Maré, Rio de Janeiro (RJ). Os dados também estão disponíveis no Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), na Plataforma Geográfica Interativa (PGI) e no Panorama do Censo (links de acesso disponíveis no final deste texto).

Sobre a definição de Favelas e Comunidades Urbanas

O IBGE pesquisa as Favelas e Comunidades Urbanas desde 1950 e vem aperfeiçoando a abordagem deste tema nos censos demográficos. Há uma dificuldade inerente para dimensionar esses territórios que são muito dinâmicos e, em grande parte, não têm limites oficialmente estabelecidos ou domicílios cadastrados.

Os critérios atualmente utilizados pelo IBGE para a classificação desses territórios são resultado de décadas de estudos e aprimoramento, atendendo também a padrões internacionais, especialmente dos Princípios e Recomendações para Censos de População e de Habitação das Nações Unidas, do Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat) e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), também da ONU.

Para que uma localidade seja atualmente classificada como Favela ou Comunidade Urbana pelo IBGE, além da ocupação irregular dos terrenos (predominância de domicílios com graus diferenciados de insegurança jurídica da posse), ela também precisa se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo:

I- Ausência ou oferta incompleta e/ou precária de serviços públicos (iluminação elétrica pública e domiciliar, abastecimento de água, esgotamento sanitário, sistemas de drenagem e coleta de lixo regular) por parte das instituições competentes; e/ou

II- Predomínio de edificações, arruamento e infraestrutura que usualmente são autoproduzidos e/ou se orientam por parâmetros urbanísticos e construtivos distintos dos definidos pelos órgãos públicos; e/ou

III- Localização em áreas com restrição à ocupação definidas pela legislação ambiental ou urbanística, tais como faixas de domínio de rodovias e ferrovias, linhas de transmissão de energia e áreas protegidas, entre outras; ou em sítios urbanos caracterizados como áreas de risco ambiental (geológico, geomorfológico, climático, hidrológico e de contaminação).

Segundo Cayo Franco, coordenador de Geografia do IBGE, “nos anos que antecederam o Censo 2022 foi sendo ampliado o diálogo com organizações e entidades representativas das favelas e comunidades, que não só participaram da operação censitária, como atuaram na redefinição da terminologia utilizada pelo IBGE, que substituiu a designação ‘Aglomerados Subnormais’ para ‘Favelas e Comunidades Urbanas’ ”.

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