Câmara aprova projeto que responsabiliza por derramamento de materiais em vias públicas

Cidade
Câmara aprova projeto que responsabiliza por derramamento de materiais em vias públicas 14 outubro 2025

Proposta teve um voto contrário e segue agora para sanção do prefeito Fábio Leite.

A Câmara Municipal de Botucatu aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (13), o Projeto de Lei nº 61/2025, que trata da responsabilidade pelo derramamento de materiais em vias públicas no município. A proposta, de autoria do prefeito Fábio Vieira de Souza Leite, foi aprovada com um único voto contrário, do vereador Abelardo, que desde o início se posicionou de forma crítica à matéria.

Durante o processo de tramitação, o projeto passou por diversas votações adiadas, com pedidos de vistas e inclusive uma reunião entre vereadores e representantes dos caçambeiros de Botucatu. O parlamentar contrário à proposta alegou que o texto poderia prejudicar a atuação profissional dos transportadores de entulho, categoria que opera com caçambas no município.

Com a aprovação, o texto segue agora para sanção do prefeito Fábio Leite.

O que diz o projeto

O Projeto de Lei nº 61, de 22 de julho de 2025, proíbe o derramamento, despejo ou abandono de materiais sólidos, líquidos ou pastosos em vias públicas municipais, quando isso puder comprometer a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas, ou causar danos ao meio ambiente e ao patrimônio público.

Entre os materiais citados estão areia, brita, terra, entulho, chorume, óleo, resíduos de obras e fluidos industriais. A norma estabelece que o responsável pelo veículo, pela carga ou pela empresa transportadora poderá ser responsabilizado administrativa, civil e criminalmente, devendo providenciar a limpeza imediata da via e ressarcir o município em caso de necessidade de intervenção pública.

As penalidades administrativas variam conforme a gravidade da infração:

  • Advertência escrita em casos leves;
  • Multas de R$ 500 a R$ 5.000, podendo ser dobradas em caso de reincidência;
  • E agravantes para quem fugir do local, não atender à notificação ou repetir a infração em menos de 12 meses.

A Guarda Civil Municipal, Defesa Civil, agentes de trânsito e equipes da Secretaria de Obras e de Meio Ambiente serão responsáveis pela fiscalização e autuação dos infratores.
Os valores arrecadados com multas deverão ser destinados a um fundo municipal específico, voltado à manutenção da limpeza urbana e à prevenção de acidentes e danos ambientais.

Objetivo da proposta

Na justificativa encaminhada à Câmara, o Executivo municipal argumenta que a nova legislação busca preservar a integridade das vias públicas, reduzir acidentes e reforçar a responsabilidade ambiental. O texto também destaca que derrames frequentes de entulho, areia, óleo e chorume têm causado riscos à população e gerado custos extras ao poder público com limpeza e atendimento de ocorrências evitáveis.

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