
Proposta teve um voto contrário e segue agora para sanção do prefeito Fábio Leite.

A Câmara Municipal de Botucatu aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (13), o Projeto de Lei nº 61/2025, que trata da responsabilidade pelo derramamento de materiais em vias públicas no município. A proposta, de autoria do prefeito Fábio Vieira de Souza Leite, foi aprovada com um único voto contrário, do vereador Abelardo, que desde o início se posicionou de forma crítica à matéria.
Durante o processo de tramitação, o projeto passou por diversas votações adiadas, com pedidos de vistas e inclusive uma reunião entre vereadores e representantes dos caçambeiros de Botucatu. O parlamentar contrário à proposta alegou que o texto poderia prejudicar a atuação profissional dos transportadores de entulho, categoria que opera com caçambas no município.
Com a aprovação, o texto segue agora para sanção do prefeito Fábio Leite.
O que diz o projeto
O Projeto de Lei nº 61, de 22 de julho de 2025, proíbe o derramamento, despejo ou abandono de materiais sólidos, líquidos ou pastosos em vias públicas municipais, quando isso puder comprometer a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas, ou causar danos ao meio ambiente e ao patrimônio público.
Entre os materiais citados estão areia, brita, terra, entulho, chorume, óleo, resíduos de obras e fluidos industriais. A norma estabelece que o responsável pelo veículo, pela carga ou pela empresa transportadora poderá ser responsabilizado administrativa, civil e criminalmente, devendo providenciar a limpeza imediata da via e ressarcir o município em caso de necessidade de intervenção pública.
As penalidades administrativas variam conforme a gravidade da infração:
- Advertência escrita em casos leves;
- Multas de R$ 500 a R$ 5.000, podendo ser dobradas em caso de reincidência;
- E agravantes para quem fugir do local, não atender à notificação ou repetir a infração em menos de 12 meses.
A Guarda Civil Municipal, Defesa Civil, agentes de trânsito e equipes da Secretaria de Obras e de Meio Ambiente serão responsáveis pela fiscalização e autuação dos infratores.
Os valores arrecadados com multas deverão ser destinados a um fundo municipal específico, voltado à manutenção da limpeza urbana e à prevenção de acidentes e danos ambientais.
Objetivo da proposta
Na justificativa encaminhada à Câmara, o Executivo municipal argumenta que a nova legislação busca preservar a integridade das vias públicas, reduzir acidentes e reforçar a responsabilidade ambiental. O texto também destaca que derrames frequentes de entulho, areia, óleo e chorume têm causado riscos à população e gerado custos extras ao poder público com limpeza e atendimento de ocorrências evitáveis.
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