04 janeiro 2026
Multa pode chegar a R$ 2,3 mil; nova lei autoriza fiscalização permanente e penalidades progressivas para quem descumprir as regras sanitárias.

Já está em vigor em Botucatu a Lei nº 6.814/2025, que estabelece medidas de prevenção e controle das arboviroses, como dengue, zika e chikungunya. A norma fortalece as políticas de saúde pública e amplia a corresponsabilidade de proprietários de imóveis, empresas e instituições na eliminação de criadouros do mosquito transmissor.
🏠 Responsabilidade sobre imóveis
A lei determina que todos os imóveis, edificados ou não, devem ser mantidos limpos, drenados e livres de lixo, entulho ou água parada, evitando condições favoráveis à proliferação do mosquito.
A exigência se aplica a:
- Residências
- Terrenos baldios
- Estabelecimentos comerciais e industriais
- Obras em execução ou paralisadas
🏗️ Obras, imóveis desocupados e imobiliárias
Obras públicas e privadas devem adotar medidas para impedir o acúmulo de água, mesmo quando temporariamente paralisadas.
As imobiliárias passam a ter responsabilidade direta no acompanhamento e manejo ambiental dos imóveis sob sua administração.
Imóveis desocupados sem administração imobiliária poderão ser acessados por agentes de saúde, com apoio da Guarda Civil Municipal, quando necessário.
⚰️ Cemitérios
Fica proibida a utilização de vasos, floreiras ou recipientes que acumulem água. Agentes da Vigilância Ambiental em Saúde estão autorizados a remover, perfurar ou inutilizar recipientes com água parada.
👩⚕️ Atuação dos agentes de saúde
Proprietários ou responsáveis devem permitir o ingresso dos Agentes de Combate às Endemias para inspeção, orientação, manejo ambiental e aplicação de inseticidas. A recusa de acesso gera notificação e pode resultar em multa.
♻️ Pneus, autopeças e recicláveis
A lei estabelece regras específicas para estabelecimentos que armazenam ou comercializam:
- Pneus
- Autopeças
- Materiais recicláveis
É proibida a disposição desses materiais em vias públicas ou locais descobertos que permitam acúmulo de água. O descumprimento pode levar à remoção dos materiais pelo município e à suspensão da atividade até a regularização.
🛂 Fiscalização e penalidades
A fiscalização cabe às Secretarias Municipais de Saúde e de Segurança.
As multas variam conforme a gravidade da infração:
- Leve: R$ 400 a R$ 800
- Moderada: R$ 900 a R$ 1.300
- Grave: R$ 1.400 a R$ 1.800
- Gravíssima: R$ 1.900 a R$ 2.300
🎯 Objetivo
A Lei nº 6.814/2025 consolida o enfrentamento contínuo das arboviroses em Botucatu, reforçando a corresponsabilidade da população, do setor produtivo e do poder público na proteção da saúde coletiva.
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