Lei permite que Botucatu passe a multar imóveis com focos do mosquito da dengue

Cidade
Lei permite que Botucatu passe a multar imóveis com focos do mosquito da dengue 04 janeiro 2026

Multa pode chegar a R$ 2,3 mil; nova lei autoriza fiscalização permanente e penalidades progressivas para quem descumprir as regras sanitárias.

Já está em vigor em Botucatu a Lei nº 6.814/2025, que estabelece medidas de prevenção e controle das arboviroses, como dengue, zika e chikungunya. A norma fortalece as políticas de saúde pública e amplia a corresponsabilidade de proprietários de imóveis, empresas e instituições na eliminação de criadouros do mosquito transmissor.

🏠 Responsabilidade sobre imóveis

A lei determina que todos os imóveis, edificados ou não, devem ser mantidos limpos, drenados e livres de lixo, entulho ou água parada, evitando condições favoráveis à proliferação do mosquito.
A exigência se aplica a:

  • Residências
  • Terrenos baldios
  • Estabelecimentos comerciais e industriais
  • Obras em execução ou paralisadas

🏗️ Obras, imóveis desocupados e imobiliárias

Obras públicas e privadas devem adotar medidas para impedir o acúmulo de água, mesmo quando temporariamente paralisadas.

As imobiliárias passam a ter responsabilidade direta no acompanhamento e manejo ambiental dos imóveis sob sua administração.

Imóveis desocupados sem administração imobiliária poderão ser acessados por agentes de saúde, com apoio da Guarda Civil Municipal, quando necessário.

⚰️ Cemitérios

Fica proibida a utilização de vasos, floreiras ou recipientes que acumulem água. Agentes da Vigilância Ambiental em Saúde estão autorizados a remover, perfurar ou inutilizar recipientes com água parada.

👩‍⚕️ Atuação dos agentes de saúde

Proprietários ou responsáveis devem permitir o ingresso dos Agentes de Combate às Endemias para inspeção, orientação, manejo ambiental e aplicação de inseticidas. A recusa de acesso gera notificação e pode resultar em multa.

♻️ Pneus, autopeças e recicláveis

A lei estabelece regras específicas para estabelecimentos que armazenam ou comercializam:

  • Pneus
  • Autopeças
  • Materiais recicláveis

É proibida a disposição desses materiais em vias públicas ou locais descobertos que permitam acúmulo de água. O descumprimento pode levar à remoção dos materiais pelo município e à suspensão da atividade até a regularização.

🛂 Fiscalização e penalidades

A fiscalização cabe às Secretarias Municipais de Saúde e de Segurança.
As multas variam conforme a gravidade da infração:

  • Leve: R$ 400 a R$ 800
  • Moderada: R$ 900 a R$ 1.300
  • Grave: R$ 1.400 a R$ 1.800
  • Gravíssima: R$ 1.900 a R$ 2.300

🎯 Objetivo

A Lei nº 6.814/2025 consolida o enfrentamento contínuo das arboviroses em Botucatu, reforçando a corresponsabilidade da população, do setor produtivo e do poder público na proteção da saúde coletiva.

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