Notícia divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal revela que a Justiça Federal concedeu liminar nesta sexta-feira (25) dando provimento ? ação movida pela Prefeitura de Botucatu que a isenta de assumir a manutenção do sistema de iluminação pública, conforme determina a Resolução Normativa nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O despacho foi assinado pelo juiz federal substituto Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza.
A decisão garante que continue sendo de responsabilidade da CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz), concessionária do Governo Federal, os serviços de expansão, operação e manutenção de rede de energia elétrica na cidade. A Prefeitura de Botucatu alega que a transferência compulsória dos serviços a partir de janeiro do ano que vem ou a obrigatoriedade de receber os ativos por resolução editada por agência reguladora ferem a autonomia municipal e o pacto federativo.
De acordo com o secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Dr. Nilton Viadanna, a transferência compulsória dos ativos acarretaria prejuízo ao erário municipal já que o município passaria a ter a obrigatoriedade de custear a manutenção e expansão do sistema de energia elétrica, executando serviços que incluem a troca de lâmpadas, relês, reatores, luminárias, braços e materiais de fixação.
Na ação proposta foi juntada cópia de e-mail enviado ao prefeito João Cury convidando-o a comparecer na audiência pública realizada pela Aneel no último dia 24 de outubro, em São Paulo, para discutir a proposta de prorrogação do cronograma de transferência de ativos de iluminação pública.
Em sua decisão, o juiz deixa claro que ao prever a transferência do sistema de iluminação pública ? Prefeitura, a Aneel extrapolou seu poder regulamentar, além de ferir a autonomia municipal assegurada no artigo 18 da Constituição Federal, uma vez que estabelece novos deveres e obrigações ao município.
Além disso, o magistrado admite ser procedente o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que o Município de Botucatu terá que arcar com os custos de manutenção do sistema de iluminação pública, que, até então, não lhe pertencia.
Apesar de satisfeito com a decisão judicial, o secretário municipal de Governo, Carlos Eduardo Colenci demonstra cautela ao falar sobre o assunto. A conquista da liminar não deixa de ser uma vitória, mas ela tem caráter precário, já que pode ser cassada a qualquer momento, até que tenhamos a sentença definitiva.
Quanto a possibilidade de revisão dos valores da contribuição para o custeio da iluminação pública (CIP) que foram realinhados para atender a decisão da Aneel e ao mesmo tempo conter o déficit de cerca de R$ 1,3 milhão anuais aos cofres do município, o secretário afirma que o caso será devidamente avaliado. Nenhum administrador gosta de elevar imposto. Estamos trabalhando para encontrar alternativas que possam compatibilizar a cobrança em níveis razoáveis para o contribuinte e que ao mesmo tempo cubram os custos com a manutenção do sistema de energia elétrica.
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