Alvo de reclamações sobre aglomerações, Praça na Cohab 1 fica vazia neste sábado, 20

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Alvo de reclamações sobre aglomerações, Praça na Cohab 1 fica vazia neste sábado, 20 20 março 2021

Conhecida como Praça da Rainha, local é alvo constante de aglomerações, segundo os moradores

FOTOS ACONTECE BOTUCATU

Alvo de inúmeros reclamações, a Praça Jorge Dib Saab na Cohab 1, conhecida popularmente como Praça da Rainha, amanheceu vazia neste sábado, dia 20. A cidade vive um fim de semana de Lockdown decretado pela Prefeitura.

Pela manhã as ruas do bairro estavam vazias, mesmo em horários que já registram intenso movimento. O Conjunto Habitacional Humberto Popolo é um dos bairros mais populosos de Botucatu.

A Praça na Cohab 1 vem sendo alvo de inúmeras reclamações e denúncias de aglomerações, jogos de futebol, entre outras ações que são proibidas pela atual fase decretada pelo Plano São Paulo.

 

Cronograma do Lockdown

1º fim de semana – começando às 20h00 da próxima sexta-feira, dia 19, até às 6h00 da segunda-feira, dia 22.

2º fim de semana – começando às 20h00 do dia 26 (sexta-feira) até as 6h00 do dia 29 de março (segunda-feira).

A medida vai funcionar da seguinte maneira:

-Saúde: O funcionamento estará permitido apenas aos serviços emergenciais de saúde: farmácia, hospital e Prontos Socorros.

-Alimentação: Serviços de alimentação funcionarão apenas por delivery, incluindo supermercados, mercearias e hortifrútis.

-Circulação nas ruas: Será restrita aos serviços obrigatórios. As pessoas deverão comprovar com documento o motivo da locomoção.

-Transporte público: Esse é um ponto onde a Prefeitura voltou atrás em parte. O sistema vai funcionar no chamado esquema de domingo apenas para pessoas que irão trabalhar nos serviços essenciais de saúde.

E como provar que estará no uso ou trabalho permitidos durante a medida?

No exercício das atividades excepcionadas, os indivíduos deverão portar e exibir quando pedidos pela
fiscalização, documentos pessoais de identificação e comprovação de endereço residencial além de:

-nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou
a ser adquirido

-atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do
atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante
do atendimento

-carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que seja
sócio, declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do declarante e
do endereço da prestação dos serviços

– tíquete ou imagem da passagem ou comprovação de destino ou origem
intermunicipal

-comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio
ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato.

É importante ler o Decreto e tirar todas as suas dúvidas. Clique no link abaixo e veja todos os pontos.

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