Câmara aprova texto que autoriza o REFIS 2017

Cidade
Câmara aprova texto que autoriza o REFIS 2017 05 setembro 2017

 

Na noite desta segunda-feira, 04, a Câmara dos Vereadores de Botucatu aprovou por unanimidade o texto que autoriza o REFIS 2017.

Com objetivo de arrecadar valores pendentes da dívida ativa de munícipes que não conseguiram pagar seus impostos, taxas e multas, o Prefeito Mário Pardini sancionará ainda nesta terça-feira, 05, o Projeto de Lei que regulamenta o programa de Recuperação Fiscal, que atuará sobre débitos relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), taxas, multas e outros encargos que tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2016.

Tal medida é uma oportunidade para os contribuintes quitarem seus débitos fiscais com a Fazenda Pública Municipal. Além da redução da multa e dos juros de mora em até 90% para o pagamento a vista, outro benefício é o parcelamento do débito em até 60 meses.

“É importante que aqueles que estão em débito com a Prefeitura aproveitem a oportunidade para quitarem esses valores, já que a partir do ano que vem, por conta da legislação e de uma fiscalização ainda maior do Tribunal de Contas, as regras sobre a inadimplência deverão ser mais rígidas”, afirma o Secretário Municipal da Fazenda, Fábio Leite.

O REFIS 2017 terá início em 15 de setembro, se estendendo até 15 de dezembro. O programa possui as seguintes condições:

I – Parcela única, com pagamento no ato da adesão, com desconto de 90% da multa e juros de mora;

II – Em 2 (duas) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com desconto de 80% (oitenta por cento) da multa e juros de mora;

III – Em 3 (três) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com desconto de 70% (setenta por cento) da multa e juros de mora;

IV – De 4 (quatro) a 16 (dezesseis) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com desconto de 50% (cinquenta por cento) da multa e juros de mora;

V – De 17 (dezessete) a 36 (trinta e seis) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da multa e juros de mora;

VI – De 37 (trinta e sete) a 60 (sessenta) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, sem descontos da multa e juros de mora;

Para adesão ao programa, o valor mínimo da parcela não será inferior a R$ 50 por cadastro, para contribuinte pessoa física e de R$ 100 por cadastro, para contribuinte pessoa jurídica.

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