Artigo da Advogada Vanessa Pereira – FTN Advogados Associados

O término de um relacionamento costuma envolver diversas questões que precisam ser resolvidas pelo casal. Entre elas, uma situação tem se tornado cada vez mais comum: com quem ficará o animal de estimação que, durante anos, recebeu os cuidados e o carinho de ambos?
Cachorros, gatos e outros animais frequentemente integram a rotina familiar e estabelecem vínculos afetivos com seus tutores. Quando ocorre a separação, definir quem permanecerá com o animal, como será a convivência e quem ficará responsável pelas despesas pode se transformar em um verdadeiro conflito.
Embora o Código Civil ainda trate os animais sob a perspectiva patrimonial, o Direito brasileiro vem reconhecendo a necessidade de conferir-lhes um tratamento diferenciado, especialmente em razão de sua condição de seres sencientes, ou seja, capazes de experimentar sensações como dor, medo, prazer e sofrimento.
Nesse contexto, uma importante mudança ocorreu com a edição da Lei nº 15.392, de 16 de abril de 2026, que passou a regulamentar a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável.
A nova legislação estabelece que, quando não houver acordo entre os antigos companheiros sobre a custódia de um animal de propriedade comum, o juiz deverá determinar o compartilhamento da convivência e das despesas de manutenção, ressalvadas as situações que legalmente impeçam essa solução.
A lei também prevê que será presumido de propriedade comum o animal que tenha vivido a maior parte de sua vida durante o casamento ou a união estável. Assim, a discussão não se limita necessariamente a identificar quem realizou a compra ou em nome de quem está registrado o animal, sendo necessário considerar as circunstâncias da relação e os cuidados compartilhados ao longo do tempo.
Outro ponto importante diz respeito às despesas. A legislação estabelece que os gastos cotidianos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período, enquanto despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre as partes.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça também enfrentou essa questão, sendo que ao julgar o Recurso Especial nº 2.214.336 reconheceu a possibilidade de convivência compartilhada de uma cadela entre antigos companheiros, considerando que ambos haviam participado de seus cuidados, contribuído para sua manutenção e construído vínculos afetivos com o animal.
No julgamento, o STJ esclareceu que essa situação não significa equiparar juridicamente os animais aos filhos, afastando a aplicação, mesmo por analogia, das regras de guarda compartilhada previstas no artigo 1.583 do Código Civil, próprias das relações familiares.
A solução adotada pelo Tribunal foi fundamentada nas regras de propriedade e posse, sem desconsiderar, contudo, a afetividade existente entre os tutores e a necessidade de preservar o bem-estar do animal.
Embora a Lei nº 15.392/2026 não tenha sido aplicada diretamente àquele caso, em razão da necessidade de observar a legislação vigente à época da aquisição do animal, o STJ destacou que a solução adotada estava em consonância com a nova disciplina legal.
O entendimento demonstra que, mesmo permanecendo determinadas questões patrimoniais relacionadas aos animais de estimação, sua proteção não pode ser reduzida a uma simples discussão sobre a divisão de bens após o término do relacionamento. Afinal, quando um casal se separa, o vínculo afetivo construído com o animal não desaparece necessariamente com o fim da relação.
A nova legislação representa, portanto, um avanço na regulamentação de situações cada vez mais presentes na sociedade, oferecendo maior segurança jurídica aos tutores e estabelecendo parâmetros para uma convivência responsável após a separação.
Mais do que definir com quem ficará o animal de estimação, a questão exige reconhecer que sua proteção e seu bem-estar devem permanecer como preocupações essenciais, independentemente do término do relacionamento entre seus tutores. O relacionamento pode terminar, mas a responsabilidade e o compromisso com o bem-estar do animal devem permanecer.