Prefeitura intensifica ações contra terrenos sujos

Turismo
Prefeitura intensifica ações contra terrenos sujos 06 janeiro 2016

Terrenos sujos  prejudicam os moradores vizinhos já que se transformam em depósitos de lixos e criadouro de animais peçonhentos, baratas, ratos ou do mosquito transmissor da dengue

 

De acordo com declaração do prefeito João Cury Neto na manhã desta quarta-feira, a Prefeitura Municipal, por intermédio das secretarias de Meio Ambiente e Obras, vão intensificar  fiscalização para punir os proprietários de terrenos sujos, que prejudicam os moradores vizinhos já que se transformam em depósitos de lixos e criadouro de animais peçonhentos, baratas, ratos ou do mosquito transmissor da dengue.

A ideia é fazer cumprir a nova lei municipal que entrou em vigor  na primeira quinzena de dezembro do ano passado publicada no Semanário Oficial. As mudanças são referentes à construção e conservação de muros, passeios e limpeza de terrenos em Botucatu. A Lei Complementar 1.177/2015 altera os antigos valores de multas previstas no artigo 65, da Lei nº 2.482/1985, que institui o Código Municipal de Obras. O último reajuste nesta tabela havia sido feito há 11 anos, através da Lei Complementar 390/2004.

O cidadão notificado pelo Poder Público Municipal, por não manter limpo seu terreno, pagava até então R$ 0,50 por metro quadrado. Agora o valor da multa é de R$ 5,50. Ou seja, no caso de um terreno padrão de 250m², por exemplo, a multa sobe de R$ 125 para R$ 1.375. Já a multa para manter em ordem o muro do imóvel passou de R$ 7 para R$ 15, e a calçada (passeio público) de R$ 5 para R$ 10.

De acordo com  o texto da lei, “viu-se a necessidade de adequar tal instrumento normativo à realidade e tem como intenções principais eliminar ou minimizar a multiplicação de focos de mosquito vetores de doenças e outras pragas, formação de depósito de lixo, água parada, bem como evitar a ocultação de delinquentes, drogas, objetos de furto, dentre outras práticas delituosas nos terrenos em situação de abandono”. A criação da lei foi aprovada por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal.

Vale lembrar que após a notificação, caso o dono do terreno não providencie a construção ou reparo do muro e calçada, ou a limpeza do terreno no prazo estipulado, a Prefeitura pode ainda executar o serviço e repassar os custos ao responsável. Os valores destes custos também foram reajustados, em outubro passado, pelo decreto nº 10.316/2015. No caso de terrenos com mato alto, o valor cobrado pela Municipalidade pela execução do serviço passou de R$ 0,64 para R$ 3,50 por metro quadrado. Caso o terreno, além do mato alto, apresente também lixo, material inservível ou entulho, o valor cobrado pela limpeza subiu de R$ 0,96 para R$ 5.

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