HC é condenado a indenizar filho de paciente agredida durante surto

Saúde
HC é condenado a indenizar filho de paciente agredida durante surto 20 julho 2016

Mulher, que na época tinha 75 anos, teve o olho direito arrancado por uma colega de quarto de 52 anos durante episódio de transtorno psicótico

Imagem ilustrativa
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O Hospital das Clínicas (HC) de Botucatu foi condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil ao filho de uma paciente que, há quatro anos, teve o olho direito arrancado por uma colega de quarto durante um surto psicótico pós-cirúrgico.

O caso ocorreu no dia 8 de maio de 2012. Na ocasião, a Polícia Civil informou que A.C.M., na época com 75 anos, estava se recuperando de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) na enfermaria do HC.

Por volta das 20h30, M.E.P.B., 52 anos, que havia sido submetida à cirurgia neurológica e estava internada no mesmo quarto, teria apresentado “quadro psiquiátrico agudo”, segundo o hospital, e agredido a idosa.

Impossibilitada de se defender da colega de quarto em razão de seu quadro clínico, A.C.M. teve o globo ocular do olho direito deslocado – fato considerado lesão gravíssima –, além de ficar com seu olho esquerdo machucado.

Após a agressão, a vítima foi submetida à tomografia computadorizada, passou por cirurgia para a recolocação do olho e chegou a ficar internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do HC; lesão resultou em cegueira.

A agressora foi avaliada, medicada pelo Serviço de Psiquiatria da unidade e transferida para um quarto de isolamento. Condenado em primeira instância a pagar indenização por danos morais à vítima, o hospital recorreu ao TJ.

Nos autos do recurso de apelação, o relator, desembargador Nogueira Diefenthaler, disse ser “patente que a saúde mental da agressora demandava cuidados especiais, o que torna incontroversa a falha ocorrida no dever de guarda e vigilância do qual está incumbido o apelante”.

De acordo com médico que prestou informações na delegacia, M.E.P.B. passou por episódio conhecido como “delirium”, que pode acontecer como reação a alguns tipos de cirurgia. “Foi justamente por não atuar com a devida prontidão na percepção destes manifestos acontecimentos que o hospital falhou”, ponderou o desembargador.

Como a idosa morreu no decorrer do processo, a Justiça determinou que o filho dela passe a receber a indenização, então fixada em R$ 100 mil.

Outro lado

Em nota, o Hospital das Clínicas (HC) de Botucatu informa que respeita e acata a decisão de condenação proferida pelo Tribunal de Justiça (TJ).

A instituição acrescenta, ainda, que “tomou todas as providências cabíveis para esclarecimento dos fatos”, “lamenta sua ocorrência” e “presta solidariedade aos familiares da paciente”.

(Fonte: JCNET)

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