Pensão alimentícia continua levando infratores à cadeia

Região
Pensão alimentícia continua levando infratores à cadeia 27 novembro 2010

Em razão de faltar com seu compromisso judicial de pagamento de pensão alimentícia, Kleber Tofoli Ferreira, de 20 anos de idade, foi preso na noite deste sábado pelos policiais militares tenente Kleber e soldado Douglas.

Segundo consta em Boletim de Ocorrência (BO) os PM faziam patrulhamento preventivo/ostensivo pela Rua Jacomo Forte, nº 05, região da Cohab I e detiveram o indiciado para averiguação.

Ao fazer o levantamento dos antecedentes criminais, os policiais perceberam que Ferreira estava sendo procurado pela Justiça, por falta com o pagamento da pensão. Ele foi conduzido ao Plantão Permanente onde prestou depoimento ao delegado, antes de ser recolhido à Cadeia Pública de Porangaba.

{n}O crime de pensão{/n}

O não pagamento de pensão alimentícia é um tipo de infração que, embora não seja considerado crime grave, faz com que o indiciado não escape da prisão. De acordo com o juiz de direito de Botucatu, José Antônio Tedeschi (foto) a partir da Constituição de 1988, o casal tem seus direitos, como suas obrigações legais.

“Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser presos. Não só o homem. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem”, observou o magistrado.

Enfoca que a medida coercitiva que a lei prevê para o pagamento de pensão é a prisão, onde a pessoa pode permanecer reclusa (presa) de 30 até 90 dias. “A lei acaba sendo rigorosa porque é uma obrigação especial. Temos que pensar que a pensão alimentícia é devida em favor do menor que é uma pessoa em desenvolvimento, que precisa se alimentar. Se ele não se alimentar hoje, de nada vai valer se alimentar daqui a 10 anos”, compara Tedeschi.

O magistrado complementa: “A carência que tiver no organismo não vai ser revertida para o futuro. Para se tornar um adulto saudável, a pessoa tem que ter sido bem alimentado na sua infância e adolescência. É assim que pensa a jurisprudência para esses casos”.

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