Mandado judicial culmina em apreensão de maconha

Região
Mandado judicial culmina em apreensão de maconha 19 abril 2012

Realizando cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça de Conchas, os policiais militares sargento Souza e cabo André, de Anhembi, se deslocaram até a Avenida Manoel Calhin Abud, juntamente com os policiais civis Márcio e Pecorari na residência de um cidadão chamado Reinaldo Quevedo dos Santos, conhecido como “Nego Drama”, de 24 anos.

Quando os policiais chegaram ao local encontraram o procurado ao lado de sua namorada e ao efetuar buscas no interior da casa, localizaram na laje do banheiro, próximo a caixa d´? gua, um tablete de, aproximadamente, 350 gramas de maconha. Já em uma calça de moleton que estava em cima do sofá da sala, havia R$ 1.200, 00 em dinheiro. Na cozinha foram apreendidos vários saquinhos plásticos utilizados para embalar droga.

Diante das evidências de traficância, foi dado voz de prisão ao indiciado que acabou conduzido ao Distrito Policial de Anhembi, onde o delegado Geraldo Franco Pires confeccionou o Boletim de Ocorrência (BO) indiciando Reinaldo Santos em crime de tráfico de entorpecentes, fazendo seu encaminhamento ? Cadeia Pública de Botucatu.

{n}Tráfico por telefone{/n}

Quando os policiais ainda estavam na delegacia, o indiciado recebeu uma ligação em seu telefone celular. Os policiais atenderam a ligação e do outro lado da linha estava Felipe R.A., conhecido como “Mata-rato”, informando que estaria vindo em um veículo Fiat Uno branco de Pirambóia, com R$ 439,00 para comprar droga.

Em diligências pelo trevo de Capuava, próximo ao Município de Pirambóia, os policiais interceptaram o Fiat Uno branco, que estava sendo conduzido por Alício L.M.S. e como passageiro estava Felipe. No seu bolso havia R$ 439,00. Ao ser indagado confessou que o dinheiro era para comprar droga, pois era dependente químico. Tanto o condutor como o passageiro foram ouvidos e liberados, mas a ligação complicou ainda mais a situação de Reinaldo “Nego Drama”, que poderá pegar uma pena que varia de 05 a 15 anos de reclusão.

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