PSD diz que recorrerá da decisão sobre cassação de vereador

Política
PSD diz que recorrerá da decisão sobre cassação de vereador 27 novembro 2012

“O juiz eleitoral da Comarca entendeu que o crime cometido não foi o suficiente para terminar em anulação dos votos ou cassação de mandato do vereador Reinaldinho. Por isso, nós iremos aguardar a diplomação dos vereadores que acontece em dezembro, para impetrar uma nova ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE)”. Foi o que disse na tarde desta quarta-feira (28), o advogado Carlos Roberto de Souza, ratificando a informação dada por ele mesmo de que o juiz havia julgado o mérito da ação.

Souza entrou com a ação na Justiça Eleitoral de Botucatu a pedido do presidente do Partido Social Democrático (PSD), Edson da Silva Xavier, o Dil, para tentar a anular os 2.750 votos obtidos pelo vereador do PR. O argumento é que o vereador, em questão foi multado em R$ 34.050,00, por ter sido flagrado pelo chefe do Cartório Eleitoral da Comarca de Botucatu, Igor Inácio, fazendo boca de urna jogando panfletos (santinhos) de sua candidatura na rua, o que Souza classifica como crime eleitoral grave.

Inicialmente, o pedido de anulação dos votos foi analisado pelo promotor da Justiça Eleitoral, Marcos José de Freitas Corvino que achou improcedente e indeferiu a ação que aplicou uma multa de R$ 3.405,00 dividida em 10 parcelas iguais de R$ 3.405,00 destinadas ? Casa das Meninas Amando de Barros. O documento foi, então, encaminhado ao juiz Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca, que manteve a decisão do promotor.

O advogado do PSD, Carlos Roberto de Souza, enfatiza que essa multa estipulada contra Reinaldinho comprova que o flagrante de crime eleitoral existiu e, por isso, entrou com essa ação para que os votos que obteve sejam considerados nulos. Com isso abriria uma vaga na Câmara que seria ocupada pelo suplente, Abelardo Wanderlino da Costa Neto, do PSD (foto), que obteve 1.104 votos. “Em outras cidades candidatos que praticaram crime eleitoral semelhante foram punidos com a anulação dos votos”, disse o advogado.

Principal interessado nesse episódio o vereador Abelardo disse que respeita a decisão do juiz de Botucatu, mas apóia a decisão do partido em recorrer ao TRE. “Entendo que isso (decisão judicial) poderá abrir um precedente para futuras eleições beneficiando quem tem maior poder aquisitivo. Se numa próxima eleição alguém for flagrado fazendo boca de urna, basta pagar uma multa para se livrar de uma punição maior”, compara o vereador do PSD.

Lembra que ficou fora da Câmara por menos de 100 votos. “Será que se eu tivesse feito boca de urna não teria me elegido? E vou mais longe: será que o Fontão que é do PSDB que ficou fora por menos de 40 votos não teria entrado entre os 11 vereadores eleitos? Tenho respeito pelo Reinaldinho, mas em outras cidades quem fez boca de urna foi punido com a anulação dos votos. Por isso, o partido está decidido a ir até as últimas conseqüências. É um direito nosso”, observou Abelardo.

O vereador Reinaldinho, assim como a advogado Jamil Cury Júnior, que saíram vitoriosos na primeira estância judicial alegam que estão tranqüilos com a situação e vão aguardar o julgamento do recurso, caso a ação seja impetrada no TRE. “O vereador Reinaldinho foi, legitimamente, eleito pela vontade popular e tudo que aconteceu na eleição já foi esclarecido e solucionado”, disse Cury.

{n}Tico Motorista{/n}

Além de Reinaldinho, o candidato Jocelino Aparecido Pinto Nunes, o Tico Motorista (PSC), que não se elegeu e foi flagrado cometendo crime eleitoral (boca de urna), também terá que pagar uma multa estipulada pelo promotor de Justiça em R$ de 11.350,00, dividida em dez parcelas iguais de R$ 1.135,00 para a Casa dos Meninos. As duas multas somadas totalizam R$ 45.400,00.

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