Lei Municipal pode isentar moradores do pagamento de pedágio

Política
Lei Municipal pode isentar moradores do pagamento de pedágio 14 setembro 2010

O requerimento nº 1030/2010 apresentado e aprovado na última Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Botucatu tem uma prerrogativa social interessante. Através dele o vereador do DEM, Bombeiros Tavares (foto) solicita ao Executivo a possibilidade de realizar estudos no sentido de elaborar Lei Municipal que isente os moradores e proprietários rurais do Bairro Chácara de Recreio Boa Vista do pagamento da tarifa do pedágio existente no km 261 da Rodovia Marechal Rondon, entre as cidades de Botucatu e São Manuel.

Tavares, na sua justificativa, argumenta que os moradores daquela região pagam regularmente o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e diariamente são onerados com o pagamento das tarifas da praça de pedágio existente próxima ao Bairro.

“Sempre que esses botucatuenses necessitam adquirir produtos alimentícios, de higiene pessoal, de limpeza, materiais para manutenção de seus lares e jardins, são obrigados a pagarem as tarifas do pedágio, instalado próximo ao local, inclusive para saírem de seus lares para trabalharem dentro do próprio município, visitar amigos, parentes ou para apenas passear no centro de Botucatu, não possuindo a possibilidade de simplesmente chegar ao centro urbano de nossa cidade sem o custo tarifário da citada praça de pedágio”, relata.

Além disso, continua o parlamentar do DEM, a medida irá favorecer, também, sitiantes e fazendeiros. “Isso porque os proprietários de chácaras e sítios que realizam pequenas plantações de hortifrutigranjeiros, que se situam após a praça de pedágio, também são obrigados a pagarem as tarifas cada vez que passam pela Praça, ocasionando o encarecimento dos produtos, os quais em sua grande maioria são comercializados em Botucatu”, frisa Tavares, que aguarda o posicionamento do Poder Executivo.

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