Justiça manda tirar do ar pesquisa eleitoral em Itatinga

Política
Justiça manda tirar do ar pesquisa eleitoral em Itatinga 21 setembro 2016

 

urna_eleicoesEm decisão proferida nesta quarta-feira, dia 21, o Juiz da 26ª Zona Eleitoral, Dr. Josias Martins de Almeida Junior suspendeu a veiculação de uma pesquisa para intenção de voto a prefeito que estava sendo divulgada em Itatinga. Trata-se de impugnação ao registro e a divulgação de pesquisas eleitorais.

O pedido de liminar foi formulado pela comissão provisória do PDT em face da GLOBAL PESQUISAS LTDA e JORNAL GLOBO DO BRASIL, sob a alegação de que a pesquisa eleitoral não está observando o art. 2º da Resolução nº 23.453/15

Analisando a impugnação, por meio de uma cognição sumária, verifica-se que não consta a observância ao §6º do art. 2º da Resolução nº 23.453/15 que dispõe: “Até o sétimo dia seguinte ao registro da pesquisa, será ele complementado com os dados relativos aos bairros abrangidos; na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada”, diz trecho da decisão.

A pesquisa foi registrada no dia 25/08/2016 e até a presenta data não houve a referida complementação. Diz ainda que a empresa que contratou a pesquisa eleitoral é a mesma empresa contratada, pois possui o mesmo CNPJ.

A liminar foi deferida para que a pesquisa seja retirada imediatamente de circulação na cidade de Itatinga e redes sociais no prazo de 24 horas. Se a empresa promover nova circulação da pesquisa eleitoral, terá que arcar com multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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