Justiça limita campanhas de prefeito e vereador

Política
Justiça limita campanhas de prefeito e vereador 25 janeiro 2016

O TSE é que vai fixar com base em montantes das eleições anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo das despesas dos candidatos para as eleições de 2016

 

De acordo com informações passadas por Igor Inácio, chefe 26ª Zona Eleitoral da Comarca que agrega os municípios de Botucatu, Pardinho e Itatinga, a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) introduziu várias modificações no Código Eleitoral, na Lei das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos. Além disso, a reforma trouxe outras novidades, em artigos específicos, relacionadas aos limites de gastos nas campanhas de candidatos e partidos políticos.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves explicou que, antes da nova norma, o Congresso Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites dos gastos da campanha. Na ausência desta regulamentação, eram os próprios candidatos que determinavam o teto máximo de gastos.

Estes valores eram informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura. A partir das próximas eleições, de acordo com a Lei nº 13.165/2015, o TSE é que vai fixar, com base em montantes das eleições anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo das despesas dos candidatos a prefeitos e vereadores para as eleições de 2016.

Ainda segundo o ministro, a nova lei traz uma regra estabelecendo que, no teto de despesas, devem estar computados todos os custos do partido e do candidato. “Não haverá um gasto para o partido e outro para o candidato. O gasto será único. A proporção de gasto que será realizada pelo partido ou pelo candidato é uma questão a ser decidida pela campanha”, frisou Henrique Neves.

 

Limites

Ao interpretar as novas regras, o ministro Henrique Neves destacou que, no primeiro turno para os cargos do Poder Executivo – presidente da República, governador e prefeito –, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno no último pleito. Se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite passa a considerar todos os gastos do primeiro e segundo turnos, sendo fixado em 50% desse total.

Nas cidades onde houver segundo turno, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno. Nos municípios com até 10 mil eleitores, há duas possibilidades: o teto de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00  para vereador, ou o estabelecido nas regras acima, caso este valor seja maior. O descumprimento dessas regras acarretará multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido.

Para as próximas eleições, a Justiça Eleitoral terá de atualizar esses valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substituir, assim os valores acima ainda serão reajustados pelo INPC. Também caberá à Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo até 20 de julho do ano da eleição.

Na 26º Zona eleitoral o candidato ao cargo de prefeito de Botucatu com seus 95.648 eleitores, tem limite de gasto fixado em R$ 463.427,97 e para vereador R$ 29.719,38. Já em Itatinga que conta com 13.926 eleitores o limite máximo para o candidato a prefeito é de R$ 29.719,38 e para vereador R$ 13.800,60. Já para Pardinho que tem 5.174 eleitores o gasto máximo é de até R$ 100 mil para prefeito e até R$ 5 mil para vereador.

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