Juiz eleitoral define regras para propaganda eleitoral

Política
Juiz eleitoral define regras para propaganda eleitoral 14 julho 2014

O juiz eleitoral José Antônio Tedeschi (foto) da 26ª Zona da Comarca onde se incluem Botucatu, Itatinga e Pardinho está alertando os partidos políticos que  a partir deste mês de julho, as regras para as propagandas eleitorais atingem novas etapas. Ele elenca dados de como os candidatos e partidos devem proceder para evitar problemas com a Justiça.

Com isso não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão ou durante a programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/97).

Também é vedado transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, assim como veicular propaganda política ou dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação.

Outra proibição é veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos. Igualmente proibido é divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

Tedeschi também realça que são permitidas até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tablóide. Considerando que ao jornal de dimensão diversa do padrão e do tablóide aplica-se o tipo que mais se aproxime de um ou de outro. O valor do anúncio deve constar na publicação, de forma visível.

 

Trabalhos

 

Outra informação vinda da 26ª Zona Eleitoral é com relação às convocações dos mesários, secretários e presidentes que irão ajudar nos trabalhos das Eleições 2014. Os convocados terão de ficarem atentos as datas de nomeação fixadas nas correspondências enviadas pela Justiça Eleitoral.

O período de nomeação para os convocados de Botucatu será de 14 a 18 de julho, no próprio Cartório Eleitoral. Para os mesários que irão trabalhar em Itatinga a nomeação está marcada para o dia 23 de julho, das 13 às 17 horas, na Casa do Cidadão. Já em Pardinho, os convocados deverão comparecer no dia 24 de julho, na Câmara Municipal, das 13 às 17 horas.

Quando nomeado, o mesário é obrigado a participar. Caso não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a nomeação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa será de 30 dias. As penalidades para quem não comparecer e não justificar estão previstas na legislação eleitoral. Nesse caso, o cidadão estará sujeito à multa.

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