Cartório Eleitoral de Botucatu explana sobre pesquisa

Política
Cartório Eleitoral de Botucatu explana sobre pesquisa 07 janeiro 2016

Segundo a normativa  as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2016 ou aos seus candidatos registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro até 5 dias antes da divulgação de cada resultado

 

O chefe do Cartório Eleitoral da 26ª Zona eleitoral que agrega as cidade de Botucatu,  Pardinho e Itatinga, está repassando uma normativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos presidentes de partidos políticos, representantes da imprensa e demais interessados, sobre as pesquisas eleitorais  em 2016.

Segundo a normativa  as entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público, pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2016 ou aos seus candidatos (artigo 33 da Lei nº 9.504/1997) devem registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro até 5 dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinamento da Res.-TSE nº 23.453, de 15.12.2015.

Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos links abaixo. Todas as entidades e empresas deverão realizar o seu cadastramento no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). As entidades e empresas que realizaram registro de pesquisa em eleições anteriores deverão efetuar novo cadastramento.

O registro das pesquisas é procedimento estritamente eletrônico, realizado via internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.

Recomenda-se a leitura dos artigos. 33, 34, 35 e 96 da Lei nº 9.504/1997, e das Resoluções -TSE nos 23.413 e 23.462, ambas de 15.12.2013, as quais disciplinam, respectivamente, para as eleições de 2016, o registro das pesquisas e o processamento das representações, reclamações e dos pedidos de direito de resposta

Salienta-se que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.

Acesso

 

Consulta às pesquisas registradas

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/pesquisas-eleitorais/consulta-as-pesquisas-registradas)

 

Registro de empresas e entidades de pesquisas e cadastro de pesquisas

(http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/pesquisas-eleitorais/registro-de-empresas-e-entidades-de-pesquisas-e-cadastro-de-pesquisas

 

Validação de código de registro de pesquisas eleitorais

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/pesquisas-eleitorais/validacao-de-codigo-de-registro-de-pesquisas-eleitorais)

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