Candidatos eleitos deverão apresentar as contas da campanha

Política
Candidatos eleitos deverão apresentar as contas da campanha 14 outubro 2012

O juiz eleitoral Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca, cumprindo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está notificando os candidatos eleitos no dia 07 de outubro para que apresentem suas contas de campanha e obtenham a quitação eleitoral e possam ser diplomados no dia 1º de janeiro de 2013 e iniciar a gestão do quadriênio 2013/2016.

Igor Inácio, chefe do Cartório Eleitoral da Comarca da 26ª Zona Eleitoral da Comarca que agrega os municípios de Botucatu, Itatinga e Pardinho, orienta que devem prestar contas ? Justiça Eleitoral os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos de todas as esferas partidárias, até o dia 6 de novembro. Em municípios onde haverá segundo turno, que não é o caso da Comarca de Botucatu, o prazo é até dia 27 de novembro.

“Para o candidato, a obrigação persiste mesmo nos casos de renúncia, desistência, substituição e de indeferimento da candidatura, situações em que deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha”, enfatiza Inácio. “Em caso de falecimento, a responsabilidade de prestar contas será de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, no que for possível, da respectiva direção partidária”, emenda.

O chefe do Cartório adianta que o candidato que não apresentar suas contas não poderá ser diplomado e o partido político, em todos os níveis de direção, deverá prestar contas dos recursos arrecadados e aplicados, exclusivamente, em campanha.

Para a elaboração e o encaminhamento ? Justiça Eleitoral das peças e documentos deverá ser utilizado o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado na página da Justiça Eleitoral, na internet. “No SPCE deverão ser registradas as arrecadações e aplicações de recursos que o diretório partidário movimentou na campanha eleitoral, inclusive os originados do Fundo Partidário, ainda que convertidos em bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro”, disse Inácio.

A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada até 8 dias antes da diplomação. A Justiça Eleitoral divulgará os nomes dos candidatos que não apresentaram as contas referentes ? s campanhas e encaminhará cópia dessa relação ao Ministério Público Eleitoral. “Caso seja necessário o candidato que tiver qualquer dúvida pode procurar o Cartório Eleitoral”, finaliza Inácio.

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