Adiada a votação da gratuidade do ônibus a partir dos 60 anos

Política
Adiada a votação da gratuidade do ônibus a partir dos 60 anos 03 agosto 2010

Na reunião ordinária desta segunda-feira, o vereador Professor Nenê, fez o pedido de vistas sobre a votação de uma emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 035/2010, apresentada pelo vereador do PT, Carlos Trigo sobre o transporte coletivo urbano de Botucatu.

Nessa emenda, que voltará a ser discutida em plenário na sessão da próxima semana, Trigo sugere que se estenda o benefício da gratuidade do transporte para pessoas que estão na faixa etária compreendida entre 60 a 65 anos. De acordo com o Estatuto do Idoso a gratuidade para o transporte coletivo contempla pessoas acima dos 65 anos de idade, mas trigo adiantou que essa medida já foi aplicada em outros municípios.

“Se fosse colocada em votação, a gente iria perder. Por isso o vereador Nenê pediu vistas. Nessa situação a gente poderia ter cinco votos, contando os três do PT, um do PSB e um do PV e ficaria em cinco a cinco, mas o presidente da Câmara daria o voto de minerva e desempataria favorável ao veto”, comentou Trigo.

Para o Bombeiro Tavares (DEM), líder do prefeito na Câmara, o veto nessa situação foi necessário, pois a Empresa Auto Ônibus Botucatu (EAOB), entrou na Justiça contra a gratuidade a partir dos 60 anos e ganhou. “Não é o prefeito que está vetando. Ocorre que o Tribunal de Justiça deu parecer contrário a essa emenda. Não adianta a gente aprovar aqui e o TJ julgar a medida inconstitucional. Então, agora, vamos ver como poderemos fazer para que os aposentados não fiquem no prejuízo”, salientou Tavares.

No veto encaminhado ? Câmara, o prefeito João Cury Neto justificou a negativa de sansão alegando razões de ordem constitucional e de interesse público. No documento explica que a questão de fixar regras, limites e parâmetros para a gratuidade do transporte coletivo urbano não é de alçada do Poder Legislativo, mas tão somente do Poder Executivo, uma vez que se trata de matéria de pura administração executiva dos negócios municipais, de caráter privativo para o Poder Executivo.

“A emenda é inconstitucional, pois a Câmara não tem o papel de calcular ou recalcular aqueles valores de tarifas e na imposição de gratuidade do transporte coletivo, de modo que qualquer interferência sua nesse assunto fatalmente fará violar a regra constitucional da harmonia e da independência entre os Poderes”, explicou o prefeito, ressaltando que isso ensejaria em prejuízo ? população usuária do transporte coletivo, pois seria refletiva no aumento da tarifa.

Outros dois
Depois da votação do veto, outros dois projetos foram votados. O primeiro é o Projeto de Lei nº 056/2010 – de iniciativa do prefeito municipal, que foi aprovado e altera dispositivos da Lei nº 5.099, de 15 de dezembro de 2009, que dispõe sobre regime de conta de adiantamento para aquisição de medicamentos e equipamentos para cumprimento de decisões judiciais.

Finalizando a votação da sessão ordinária, foi apreciado e aprovado o Projeto de Resolução nº 003/2010 – de iniciativa de todos os vereadores – que altera o parágrafo 3º do artigo 151 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Botucatu, a fim de excetuar, do atual limite de cinco proposituras, por vereador em cada Sessão Ordinária, aquelas que forem de autoria coletiva.

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