Ré acaba absolvida do crime de homicídio tentado

Polícia
Ré acaba absolvida do crime de homicídio tentado 21 fevereiro 2013

Fotos: Valéria Cuter

Pouco mais de seis horas foram necessárias para que o Conselho de Sentença formado por cinco mulheres e dois homens, tomassem a decisão de inocentar a ré Rita de Cássia Schermann, de 33 anos, do crime de homicídio tentado, em julgamento ocorrido no Tribunal de Justiça do Fórum de Botucatu, nesta quinta-feira (21), presidido pelo juiz Marcus Vinícius Bachiega. Como representante do Ministério Público esteve atuando o promotor de Justiça, Marcos José de Freitas Corvino. Marcos Corvino.

Os jurados acataram a tese defendida pela advogada Rita de Cássia Barbuio que pediu a desclassificação do homicídio tentado para lesão corporal dolosa. Considerando que o Conselho de Sentença apenas tem competência para julgar os crimes contra a vida, tentados ou consumados e que ocorreu a desclassificação, o julgamento foi realizado, então, pelo juiz Marcos Bachiega e a ré acabou condenada a uma pena de três anos em regime aberto, ou seja, permanecerá em liberdade até que se expire o prazo da pena.

Ao final do julgamento, a defensora da acusada, Rita Barbuio, mostrou-se bastante satisfeita com a decisão do Conselho de Sentença que julgou de encontro ? sua tese, desclassificando o crime de homicídio tentado. “Foi feito Justiça porque, realmente, não havia qualquer prova da intenção homicida por parte da acusada”, disse.

{n}O crime{/n}

De acordo com a denúncia elaborada pela Promotoria Pública no dia 19 de junho de 2007, por volta de 17 horas, na Rua Henrique Reis, nº 551-A, Jardim Peabiru e na Rua Zorobabel Ferreira de Sá, nº 447, Jardim Vista Linda, nesta cidade e comarca, mediante emprego de veneno, tentou matar, Maria Tereza dos Santos, Bruna Rafaela Mendes da Cruz e Ana Maria Mendes da Cruz, só não conseguindo consumar os homicídios por circunstâncias alheias a sua vontade.

Segundo a peça acusatória, a denunciada é ex-companheira de José Roberto dos Santos, vulgo “Mineirinho”, o qual após a separação passou a conviver com a vítima Bruna Rafaela Mendes. Diante de tal fato e não se conformando com a situação, Rita apoderou-se do veneno Aldicarb, mais conhecido como “chumbinho”, classificado pelas autoridades sanitárias com mais alto grau de toxicidade, e o introduziu dentro de quatro bombons da marca “Sonho de Valsa”.

Dando prosseguimento a sua sanha homicida, a denunciada se dirigiu até a Floricultura “Rosas de Saron”, onde se identificou como Renata e forneceu telefone falso, solicitando ? s atendentes que fossem entregues três vasos de violetas, sendo que em um dos vasos foram acondicionados dois bombons, devendo ser entregue na Rua Henrique Reis nº551A, Jardim Peabiru, para as vítimas Bruna e Ana Maria, o segundo vaso, contendo outro bombom foi enviado para a genitora de “Mineirinho”, na Rua Zorobabel Ferreira de Sá, nº 447, Jardim Vista Linda, e, por último, solicitou que fosse enviado um vaso com um bombom, para si mesma, a fim de despistar qualquer investigação.

Consta, ainda, que a denunciada solicitou as funcionárias da floricultura que escrevessem três cartões, justificando que sua letra era muito feia. O primeiro cartão foi dirigido a si própria com os dizeres: “Rita…Te amarei eternamente de seu marido Roberto! O segundo, ? s vítimas Bruna e Ana Maria, que dizia: “Minha pretinha essa é uma prova do meu amor por você e pela minha querida sogra. Coma esse bombom pensando em meus beijos. De um para minha querida sogra. Espero que goste da surpresa, me liga ? s 9 horas. Te amo muito. Mineirinho“. Por fim, o último bilhete foi dirigido a genitora de ”Mineirinho“, dizendo: “Mãe…Obrigado por você existir, desse filho que te ama muito! Roberto”.

Ao receber o vaso de flores com os bombons, Bruna estranhou o bilhete e ao olhar atentamente, notou que os bombons não estavam devidamente fechados, verificando ao abri-los, que exalavam um cheiro forte. Neste ínterim, a genitora de Bruna, Ana Maria Mendes da Cruz, cortou ao meio os bombons, constatando que no interior havia “chumbinho”. Bruna, então, ligou para a sua sogra Maria Tereza, a qual informou que também recebeu um vaso de flor e um bombom, mas que ainda estava trabalhando.

Deste modo, os homicídios não se consumaram, porquanto as vítimas não chegaram a ingerir os bombons envenenados. A tentativa de homicídio qualifica-se pelo motivo fútil, dada a desproporção entre a causa originária (ciúmes) e os resultados pretendidos (morte de três pessoas). Ainda consta nos autos que a denunciada confessou minuciosamente os atos praticados em depoimento prestados em juízo.

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