Rapaz acaba flagrado com pedras de crack na Cohab I

Polícia
Rapaz acaba flagrado com pedras de crack na Cohab I 04 agosto 2011

O indiciado Walter Leal Júnior Nascimento foi preso em uma operação desencadeada pelos policiais militares Roma e Alex, realizada na Rua 29, nº 90, região da Cohab I, na noite desta quarta-feira (3), por volta das 22 horas.

Em patrulhamento pelo local Roma e Alex entendendo que Nascimento estava agindo em atitude suspeita, fizeram a abordagem e localizaram no bolso da calça do averiguado, 14 pedras de crack.

Nascimento foi conduzido ao Plantão Permanente e apresentado ? autoridade policial civil que ratificou a voz de prisão, determinando o recolhimento do acusado ? Cadeia Pública local, permanecendo ? disposição da Justiça.

{n}{tam:25px}Preso por furtar construção{/n}{/tam}

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Ainda realizando operação com vistas ao tráfico de entorpecentes, os policiais militares Roma e Alex elucidaram a um caso de furto prendendo em flagrante um cidadão chamado Júlio César de Lima Nascimento, de 30 anos de idade, apontado como autor do crime cometido em uma casa em obras na Rua Mirabel Camargo Pacheco, região da Vila Cidade Jardim.

Consta que este cidadão, durante a madrugada desta quinta-fera (4), invadiu a construção e levou um carrinho de mão, dois sacos de cimento, três marretas, uma colher de pedreiro, uma régua de pedreiro, uma talhadeira e duas chaves de boca.

Ao ser abordado o meliante reconheceu que havia praticado o furto na construção e foi encaminhado ao Plantão Permanente, onde foi ouvido pela autoridade policial civil e liberado.

{n}Beneficiado pela reforma da lei{/n}

Esta ocorrência de furto foi mais uma em que uma pessoa presa em flagrante é beneficiada pela reforma da Lei 1.403/11 do Código Penal Brasileiro (CPB) e pode evitar prisão preventiva para crimes de menor poder ofensivo, com pena menor do que quatro anos. A prisão pode ser substituída por pagamento de fiança ou sanções alternativas como comparecimento periódico em juízo ou a proibição de acesso a lugares determinados, de contato com pessoas específicas e de realizar viagens.

A alteração no Código dificulta a manutenção das prisões em flagrante e os pedidos de prisão preventiva para acusados de uma série de crimes, como furto, porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando e descaminho, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, entre outros.

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